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A crise hondurenha

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Por Cristiano Dias
Atualização:

A crise

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No dia 28 de junho, militares hondurenhos invadiram a residência presidencial de madrugada e prenderam o presidente Manuel Zelaya, que foi removido de pijama, colocado em um avião e enviado para Costa Rica. Assim como no Brasil, a Constituição de Honduras determina que o vice-presidente assuma o posto. No entanto, Elvin Santos havia renunciado, em dezembro de 2008, para concorrer à presidência nas eleições de 29 de novembro como candidato do Partido Liberal. Assim, o próximo na linha de sucessão era o presidente do Congresso, Roberto Micheletti.

Os antecedentes

A política hondurenha é monopolizada por dois partidos: o Liberal (PL) e o Nacional (PN). São faces diferentes de um mesmo conservadorismo e se alternam no poder há mais de 100 anos. José Manuel Zelaya assumiu a presidência em janeiro de 2006, eleito pelo PL. Empresário e fazendeiro, sua eleição refletiu o conservadorismo da sociedade hondurenha. Durante a Guerra Fria, o país foi o epicentro da luta contra-revolucionária na América Central, base usada pelos EUA no combate às guerrilhas esquerdistas em El Salvador e na Nicarágua. Portanto, foi uma surpresa quando Zelaya decidiu, em 2008, saltar para o barco bolivariano capitaneado pelo estrambótico presidente venezuelano, Hugo Chávez.

Segundo analistas, a decisão de Zelaya é a primeira chave para entender a crise. Honduras é dependente dos EUA, responsáveis por metade das importações e por 62% das exportações do país. Anualmente, os imigrantes hondurenhos ­- a maioria vivendo nos EUA - enviam para casa US$ 3,5 bilhões, um quarto do PIB de Honduras. Desde o 11 de Setembro, a diplomacia americana se afastou da América Latina para dar prioridade à guerra contra o terror no Oriente Médio. Com o pires na mão e sem a atenção dos EUA, a única margem de manobra de Zelaya era a Venezuela.

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Honduras queima boa parte de sua receita subsidiando combustível. Em 2008, quando Zelaya embarcou em sua aventura bolivariana, o petróleo estava a US$ 150 o barril e Chávez lhe pareceu uma boa idéia. A aproximação causou mal-estar na elite política conservadora de Honduras, que domina o Congresso, o Exército e o Judiciário. Seguindo a cartilha chavista, Zelaya pretendia reformar a Constituição hondurenha. Foi como se Zelaya, já á beira do abismo, resolvesse dar um passo à frente.

O erro de Zelaya

Desde a eleição de Zelaya, em 2005, diversos setores da sociedade hondurenha já falavam na possibilidade de convocar uma Assembléia Constituinte, inclusive o Partido Nacional (PN), de Porfírio "Pepe" Lobo, favorito na atual corrida presidencial. O meio de realizar essa consulta seria colocar uma "quarta urna" junto às outras três - de presidente, deputados e prefeitos -, durante as eleições gerais de novembro de 2009, que perguntaria a opinião da população sobre o tema.

A legislação eleitoral hondurenha, no entanto, não permitia a colocação de uma quarta urna na votação de novembro. Para superar o entrave, bastava alterar a legislação eleitoral. Foi o que fizeram deputados do PN e da Unificação Democrática, que vinham preparando projetos para legitimar a consulta. Zelaya, contudo, atropelou o procedimento normal. Em vez de enviar um projeto de lei ao Congresso, preferiu realizar uma consulta prévia para fortalecer o apoio para a aprovação da Constituinte. A data sugerida por ele foi 28 de junho.

Assim, em 23 março de 2009, Zelaya promulgou um decreto executivo (PCM-005-2009), que perguntava a opinião dos eleitores sobre a convocação de uma Constituinte. Imediatamente, a Justiça suspendeu os efeitos desse decreto. A resposta de Zelaya foi promulgar um novo decreto executivo (PCM-020-2009), publicado só no dia 27 de junho ­- um dia antes da data prevista para a consulta - para evitar novo posicionamento do Judiciário. O novo decreto continha os mesmos vícios jurídicos do antigo, em claro desafio ao Judiciário.

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A destituição

Mas, para derrubar um presidente eleito, é preciso embasar muito bem o ato juridicamente. Assim, Zelaya foi destituído em 28 de junho por um decreto legislativo (141/2009), que continha três artigos:

Artigo 1: decreta o afastamento do presidente por "violação da Constituição", citando o artigo 205, parágrafo 20, da Constituição, que diz que é função do Legislativo "aprovar ou reprovar a conduta administrativa do Poder Executivo".

Artigo 2: dá o cargo presidencial para Roberto Micheletti, presidente do Congresso.

Artigo 3: diz que o decreto legislativo começa a valer assim que for aprovado por dois terços do Congresso.

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O golpe: jogo dos 7 erros

1 - A ausência do impeachment: segundo Ángel Orellana, constitucionalista hondurenho, o parágrafo 20 do artigo 205 da Constituição, no qual se baseou o decreto legislativo que destitui Zelaya, se refere à fiscalização da conduta administrativa do Poder Executivo. Na Constituição do Brasil há um dispositivo semelhante (artigo 49, parágrafo 10: "é de competência exclusiva do Congresso Nacional fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo"). O artigo 205 não penaliza eventuais violações e não fornece meios para destituir o presidente. Para isso, era preciso haver alguma disposição que falasse em "impeachment". Na Carta brasileira, elas estão nos artigos 85 e 86. Na Constituição hondurenha, o impedimento do presidente constava no artigo 205, parágrafo 15, que foi estranhamente revogado em 2003.

2 - A falsa carta-renúncia: sem nada que oferecesse um julgamento do presidente pelo Congresso Nacional, havia apenas duas possibilidades de destituir Zelaya, de acordo com a Constituição. O artigo 41: "ausência temporária de seus direitos políticos de cidadão". Zelaya teria de ter cometido algum crime grave e a ordem teria de sair de um juiz. E o artigo 42: "ausência definitiva". Para isso, Zelaya teria de ter renunciado, morrido ou haver uma ordem judicial que o condenasse com o trânsito em julgado, o que normalmente leva anos. Por isso, no dia seguinte ao golpe, membros do governo de facto fizeram circular uma falsa carta-renúncia, logo negada pelo próprio Zelaya, então exilado na Costa Rica.

3 - A expatriação: a Constituição hondurenha proíbe a expatriação (artigo 102: "Nenhum hondurenho será expatriado ou entregue pelas autoridades a um Estado estrangeiro"). O envio de Zelaya à Costa Rica, portanto, é uma conduta proscrita pela Carta do país.

4 - O papel do Congresso: Zelaya foi destituído por um decreto legislativo. Desta forma, o Congresso Nacional usurpou uma função que é do Judiciário, como determina a Constituição de Honduras. Ainda que a decisão tivesse partido da Justiça, Zelaya só seria destituído após o fim de um longo processo legal. Como toda Constituição democrática, a hondurenha também contempla a presunção de inocência (artigo 89: "Toda pessoa é inocente enquanto não tenha-se declarado sua responsabilidade por uma autoridade competente") e o direito de ampla defesa (artigo 82: "o direito de defesa é inviolável"). Zelaya não foi sequer levado a uma autoridade judicial. A residência oficial foi invadida e ele imediatamente despachado para a Costa Rica em um avião.

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5 - O papel dos militares: os golpistas alegam que a expatriação de Zelaya pelo Exército se deu por ordem judicial, o que legitimaria sua destituição e retirada do país. No entanto, de acordo com a Constituição hondurenha, a execução de ordens judiciais cabe à Polícia Nacional e não às Forças Armadas (artigo 239: "A Polícia Nacional está encarregada de velar pela ordem pública e executar as resoluções, mandatos e decisões legais").

6 - A prisão de Zelaya: outra violação da ordem constitucional foi a prisão de Zelaya, retirado de casa de pijamas, às 5h da manhã. Segundo a Constituição hondurenha, as ordens de prisão devem ser cumpridas entre às 6 horas da manhã e às 6 horas da tarde, sendo proibidas as prisões fora desse horário (artigo 99: "O domicílio é inviolável. A prisão não pode ser feita entre 6 da tarde e 6 da manhã"). A Lei brasileira tem um dispositivo idêntico.

7 - A reeleição: a Constituição hondurenha é recheada de artigos repetitivos proibindo a reeleição presidencial. Artigo 4: "a alternância no exercício da presidência é obrigatória; a infração desta norma constitui delito de traição à pátria". Artigo 374: "Não se pode reformar, em nenhum caso, os artigos que se referem à forma de governo, ao território nacional, ao mandato presidencial e à proibição de ser novamente presidente da república". Artigo 5: "não serão objeto de referendo ou plebiscito projetos para reformar os artigo 374". E o artigo 239: "quem já foi chefe do Executivo não pode ser presidente de novo; quem propuser a reforma desta disposição, assim como os que o apóiem direta ou indiretamente, devem ser destituídos de seus cargos e ficar 10 anos inabilitado para exercer funções públicas". O artigo 239 não consta do decreto legislativo que destituiu Zelaya, mas, posteriormente, passou a ser usado por políticos e pela imprensa antizalaysta para justificar o golpe. O problema desse argumento é que Zelaya nunca reivindicou diretamente a reeleição, e sim a convocação de uma Assembléia Constituinte, que teria o que os juristas chamam de "poder constituinte originário", que permite aos deputados eleitos reescreverem uma nova Carta, ignorando as cláusulas pétreas do antigo texto. Portanto, sua deposição seria baseada em alguma coisa que poderia ser realizada no futuro. Além disso, o procedimento previsto na consulta jamais permitiria a reeleição de Zelaya, uma vez que a Constituinte seria convocada durante o próximo mandato presidencial.

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