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Colômbia aprova adoção de crianças por casais do mesmo sexo com restrições

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Por Redação
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Um tribunal da Colômbia aprovou nesta quinta-feira a adoção de crianças por casais do mesmo sexo, mas condicionou a prática à exigência de que um dos integrantes seja o pai ou a mãe biológicos, uma decisão histórica que reavivou a polêmica entre aqueles que apoiam e rejeitam os direitos homossexuais neste país principalmente católico. A Corte Constitucional, por seis votos a favor e três contra, aprovou o direito de adoção a um casal de mulheres, uma das quais é a mãe biológica da criança, uma menina. "Foi concedido o amparo do direito fundamental da menor de ter uma família e nesse sentido se protege tanto o interesse superior da menor de ter uma família como o direito das famílias de resolver de maneira autônoma a convivência correspondente", disse o presidente da corte, o magistrado Luis Ernesto Vargas. A decisão, que recebeu reações a favor e contra, esclareceu que as requerentes devem cumprir as restrições e as formalidades estabelecidas por lei às autoridades para a adoção. "É um passo muito tímido e na verdade frustrante por parte da Corte Constitucional que pôs obstáculos a um direito que deve ser universal e geral", disse a senadora do Partido Verde Claudia Lopez, defensora dos direitos dos casais do mesmo sexo. Parlamentares do Partido Conservador e do direitista Centro Democrático questionaram a decisão do tribunal. "Nosso partido respeita a privacidade das pessoas e reconhece os direitos civis dos casais do mesmo sexo, mas defende a proteção da família, formada por homem e mulher, e o bem-estar da infância com base na normativa vigente", disse um comunicado do Centro Democrático liderado pelo ex-presidente Alvaro Uribe. O Congresso da Colômbia rejeitou em 2013 um projeto de lei que tentava permitir os casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Contudo, os casais gays podem ir a um cartório e se unir de uma forma semelhante ao casamento civil, com os direitos e deveres que esse ato implica. (Reportagem de Luis Jaime Acosta)

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