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A moralidade da imigração

Se as condições de vida no país nativo de uma pessoa colocam em risco sua existência, seu direito à sobrevivência pesa tanto quanto o direito do novo país de controlar suas fronteiras

Por SEYLA BENHABIB -PROFESSORA DE CIÊNCIA POLÍTICA e FILOSOFIA DA UNIVERSIDADE YALE E ESCRITORA
Atualização:

Ao anunciar sua ordem executiva em 15 de junho, determinando que menores não documentados que satisfaçam determinadas condições não seriam mais deportados, o presidente Barack Obama disse que esta seria "a coisa certa a se fazer". Mas ele não deixou claro se estava se referindo à "coisa certa" do ponto de vista legal ou moral. Obviamente, ele considerou a ordem legal, por mais que sua evocação do poder presidencial tenha atraído pesadas críticas feitas por muitos, entre eles o juiz Antonin Scalia, da Suprema Corte. Mas os motivos do presidente para crer na moralidade de sua posição não ficaram tão claros. Isso não deve surpreender ninguém: as questões morais e políticas da imigração estão entre as questões mais polêmicas de boa parte do mundo. Nos EUA, os debates envolvendo a imigração entram diretamente nas questões de segurança nacional, níveis de emprego, saúde da economia americana e ameaças a uma suposta identidade nacional e modo de vida americano. Boa parte disso aplica-se também à Europa. Todas as semanas ficamos sabendo de histórias de refugiados vindos da África ou da Ásia que morrem tentando chegar às praias da União Europeia. E esta dinâmica não se limita aos países ricos em recursos do Hemisfério Norte. Os Emirados Árabes Unidos, Kuwait, Cingapura, Israel e Jordânia são os países com a maior proporção de imigrantes em sua população total, enquanto os EUA, a Federação Russa, Alemanha, Arábia Saudita, Canadá e França lideram em termos do número absoluto de imigrantes internacionais. As migrações são hoje globais, desafiando muitas sociedades em diferentes partes do mundo. Enquanto de 1910 a 2012 a população mundial aumentou em pouco mais de quatro vezes, passando de 1,6 bilhão para mais de 7 bilhões, o número de pessoas vivendo como imigrantes em países diferentes daqueles onde nasceram aumentou em quase sete vezes, passando de aproximadamente 33 milhões para mais de 200 milhões. A imigração leva a um confronto direto entre dois princípios legais que constituem os alicerces do sistema dos Estados modernos. De um lado, o direito dos indivíduos de atravessar fronteiras, seja por questões econômicas, pessoais ou profissionais, ou de solicitar asilo ou refúgio, é garantido pelos artigos 13 e 14 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948. Por outro lado, o artigo 21 da mesma declaração reconhece o direito básico ao autogoverno, estipulando que "a vontade do povo deve ser a base da autoridade do governo". No atual regime dos Estados, esse direito fundamental inclui o controle das fronteiras, assim como o poder de distinguir entre aqueles que são cidadãos e aqueles que são residentes ou estrangeiros. O sistema internacional favorece esses dois princípios, mas não foi capaz de conciliá-los. A ironia dos desenvolvimentos globais está na seguinte observação: embora a soberania do Estado nos domínios econômico, militar e tecnológico tenha sofrido erosão e as fronteiras nacionais tenham se tornado mais porosas, estas ainda são policiadas para manter afastados os imigrantes ilegais e os invasores. O corpo do imigrante se converteu no local simbólico em que tais contradições tomam forma. Por que não defender então um "mundo sem fronteiras"? Do ponto de vista moral, nenhuma criança merece ter nascido deste ou daquele lado de uma fronteira, e nossos princípios considerariam profundamente antiético castigar indivíduos por algo que eles não têm como evitar. Castigo implica arcar com a responsabilidade pelas próprias ações e decisões; claramente, as crianças que acabam de um ou de outro lado da fronteira graças às escolhas de seus pais não podem ser castigadas em decorrência dessa decisão. Recompensa. Um ávido defensor do direito ao autogoverno poderia responder que recompensar determinadas crianças pelos erros de seus pais - a imigração ilegal, neste caso - ao legalizar a situação dos menores não documentados seria ilógico e imoral; a "coisa certa a se fazer" seria deportar todos os imigrantes irregulares - tanto os pais quanto os filhos. Deixando de lado a dimensão impraticável dessa solução, seus defensores parecem pensar na "entrada original" irregular como análoga a um "pecado original" que não poderia ser alterado por nenhum comportamento ou reconciliação subsequente. Mas tal rigor punitivo funde de maneira injusta os motivos confusos e muitas vezes acidentais que levam alguém a se tornar um imigrante ilegal sem nenhuma intenção criminosa de infringir a lei. Se as condições de vida no país nativo de uma pessoa colocam em risco sua existência e seu bem estar, fazendo com que ela decida enfrentar o perigo de morar ilegalmente num outro país para poder sobreviver, do ponto de vista moral, seu direito à sobrevivência pesa tanto quanto o direito do novo país de controlar suas fronteiras e defendê-las da entrada de imigrantes. Assim sendo, Immanuel Kant descreveu o direito moral de buscar refúgio ou abrigo nas terras de outra parte como o "direito universal à hospitalidade", desde que sejam pacíficas as intenções do estrangeiro ao chegar no outro país. Ele defendeu que tal direito pertenceria a cada ser humano deste planeta, obrigado a dividir a Terra com os demais. Por mais que, do ponto de vista moral, o direito à hospitalidade seja um direito individual, as causas culturais e socioeconômicas das migrações são em geral coletivas. As migrações ocorrem por causa de fatores econômicos, ambientais, culturais e históricos que "empurram" e "atraem" as populações. "Nós não cruzamos a fronteira; a fronteira nos cruzou" , dizem os imigrantes.Temos obrigações especiais para com nossos vizinhos, em lugar de obrigações morais diante da humanidade como um todo, se, por exemplo, nossa economia tenha devastado a deles; se nossa produção industrial tiver causado danos ambientais além de nossas fronteiras ou se nosso vício em drogas tiver incentivado a formação de cartéis transnacionais de traficantes. Essas demandas decorrentes da interdependência exigem que um terceiro princípio moral - além do direito à hospitalidade universal e do direito ao autogoverno - seja levado em consideração: obrigações associativas entre os povos, que emanam de fatores históricos. Os Estados não podem ignorar tais obrigações associativas. Por mais que sejam habitualmente elaboradas em termos centrados em cada país, as políticas de migração sempre têm causas e consequências transnacionais. É impossível tratar da imigração mexicana para os EUA sem levar em consideração as décadas de dependência dos ricos campos agrícolas da Califórnia em relação à força de trabalho desorganizada e muitas vezes ilegal dos empregados mexicanos - os filhos de alguns deles já cresceram para se tornar "Dreamers" (sonhadores), assim chamados por causa da sigla em inglês da Lei de Desenvolvimento, Auxílio e Ensino para Menores Imigrantes em Situação de Ilegalidade, apresentada ao Congresso em 2001. Entre os 3 milhões de estudantes que concluem o ensino médio todos os anos nas escolas americanas, 65 mil são imigrantes não documentados. Os EUA devem a estes menores um dever especial de hospitalidade, não apenas porque os americanos, enquanto sociedade, foram beneficiados pelas circunstâncias na quais os pais deles entraram no país, mas também porque eles desenvolveram fortes laços com a sociedade americana, sendo nossos amigos, estudantes, vizinhos e colegas de trabalho. Numa sociedade democrática e liberal, o caminho para a cidadania deve acompanhar os laços associativos, por meio dos quais um indivíduo se mostra capaz de exercer a cidadania e digno de recebê-la. Os movimentos migratórios são pontos de justiça imperfeita ao envolverem na sua dinâmica o direito individual à liberdade de movimento, o direito universal à hospitalidade e o direito das coletividades ao autogoverno, e também as obrigações associativas morais específicas. Nem sempre é fácil conciliar esses direitos. Além disso, o direito internacional ainda não reconhece um "direito humano à cidadania" para os imigrantes, considerando isso uma prerrogativa soberana dos Estados individuais. Independentemente disso, o político responsável é aquele que age com uma compreensão lúcida da necessidade de equilibrar estes princípios, em vez de ceder a um excesso punitivo que negaria "o direito que a natureza deu a todos os homens de deixar (e também o de buscar) o país em que foram colocados por suas escolhas, e não pelo acaso", nas palavras de Thomas Jefferson (1774). Embora não saibamos se Obama levou em consideração todos esses aspectos morais da questão, sua forma de lidar com o problema mostra que ele agiu como um "político responsável", e não com oportunismo, como foi acusado por seus críticos. Foi mesmo "a coisa certa a se fazer". / TRADUÇÃO DE AUGUSTO CALIL

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