SÃO PAULO - O Conselho Nacional de Imigração revogou nesta quinta-feira, 23, a decisão de conceder visto temporário de residência a cidadãos de países vizinhos que entrassem no País por fronteira terrestre. O cancelamento da Resolução Normativa nº 125 ocorreu 24 horas após sua publicação no Diário Oficial, na quarta-feira (22). Nesta quinta, foi publicado novo despacho do CNI tornando o texto anterior sem efeito.
A iniciativa de conceder residência temporária, válida por dois anos, beneficiaria especialmente a imigrantes venezuelanos que têm atravessado a fronteira na região Norte do Brasil fugindo da grave crise econômica e política do país vizinho. Em Roraima, o governo estadual criou em outubro um gabinete de emergência para lidar com o fluxo de cidadãos da Venezuela - a medida foi tomada após reportagem do Estado sobre a situação na cidade fronteiriça de Pacaraima.
O governo não deu mais detalhes sobre os motivos da publicação e do cancelamento da decisão. A Resolução Normativa teria validade por um ano, sendo possível sua prorrogação. Para solicitar os vistos, cidadãos de países vizinhos teriam de ir à Polícia Federal portando documentação original e os casos seriam submetidos ao Comitê Nacional para Refugiados (Conare) para avaliação.