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Haia decide dar continuidade ao caso da Bolívia contra o Chile sobre saída para o mar

O Chile colocou objeções à competência da CIJ em julgar o caso que, segundo Santiago, foi sacramentado por tratado em 1904, 25 anos depois da Guerra do Pacífico

Atualização:

HAIA - A Corte Internacional de Justiça (CIJ), em Haia, decidiu nesta quinta-feira, 24, dar continuidade ao processo iniciado pela Bolívia contra o Chile no qual La Paz tenta forçar seu vizinho a entrar em negociação para discutir a possibilidade de se estabelecer uma saída boliviana para o Oceano Pacífico.

O Chile colocou objeções à competência da CIJ em julgar o caso que, segundo Santiago, foi sacramentado por tratado em 1904, 25 anos depois da Guerra do Pacífico. A CIJ, no entanto, decidiu ter competência para analisar a questão. A decisão não significa que a Bolívia já ganhou o caso, mas que ele terá continuidade. A decisão final pode levar anos, mesmo assim, bolivianos comemoram a medida em La Paz. 

Presidente Evo Morales assumeterceiro mandato na Bolívia Foto: JAVIER MAMANI / AFP

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A Bolívia, que perdeu seu acesso ao mar em uma guerra contra o Chile terminada em 1883, oficializou sua demanda em abril de 2014 com a entrega de seus argumentos jurídicos ao Tribunal Internacional de Justiça de Haia. O Chile decidiu contestar a jurisdição da corte nesse assunto, argumentando que não há temas pendentes quanto à questão de fronteira.

O Chile argumenta que sua fronteira com a Bolívia foi fixada por um tratado firmado entre os dois países em 1904. Os bolivianos perderam com o acordo 120 quilômetros de costa e cerca de 120 mil quilômetros quadrados de um território que possui uma das maiores reservas mundiais de cobre. Os dois países têm mantido contato há vários anos para discutir uma possível saída soberana ao mar para a Bolívia, mas os diálogos fracassaram.

Na leitura da sentença, a alta corte da ONU afirmou que as questões em disputa entre Chile e Bolívia são "assuntos não resolvidos por acordos entre as partes ou por decisão de um tribunal de arbitragem ou internacional" nem por "acordos ou tratados em vigor na data da conclusão do Pacto de Bogotá" no sentido de seu Artigo 6º. / REUTERS e EFE

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