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ONU adota moção para conter estrangeiros em grupos radicais

Conselho de Segurança se reuniu nesta quarta-feira e votou por unanimidade pela medida, que prevê ações contra recrutamento

Por CLÁUDIA TREVISAN e NOVA YORK
Atualização:
O documento aprovado obriga todos os Estados da ONU a adotar leis que criminalizem cidadãos que viajem ou tentem viajar a outros países com o objetivo de participar de atos terroristas Foto: JASON SZANES/EFE

NOVA YORK - Em votação unânime, o Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou na tarde desta quarta-feira resolução para conter o fluxo de combatentes estrangeiros para as fileiras do Estado Islâmico (EI) e outros grupos extremistas. O serviço de inteligência dos EUA estima que 15.000 militantes de 80 países se juntaram ao grupo terrorista na Síria.

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O documento aprovado ontem obriga todos os 193 Estados membros da ONU a adotarem leis que prevejam a responsabilização criminal de cidadãos que viajem ou tentem viajar a outros países com o objetivo de participar de atos terroristas. A resolução também penaliza o recrutamento de militantes e a concessão de financiamento para que viajem ao exterior para se juntar a grupos extremistas.

A proposta foi apresentada pelos Estados Unidos, com o apoio 100 membros da ONU. Sua aprovação ocorreu em uma sessão do Conselho de Segurança presidida pelo presidente americano, Barack Obama. O organismo é integrado por 15 países, entre os quais os cinco membros permanentes que possuem direito de veto –EUA, China, Rússia, Inglaterra e França. Os outros 10 participantes são rotativos e mudam a cada dois anos.

Outro alvo da resolução são os países que permitem o trânsito de militantes em seu território. No caso do conflito na Síria e do Iraque, muitos dos seguidores estrangeiros do EI usaram a Turquia como porta de entrada aos países. O documento aprovado ontem determina que as nações impeçam a entrada ou trânsito em seu território de qualquer indivíduo suspeito de ter a intenção de participar de atos terroristas em outros países.

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