Por que a privacidade importa

Dados pessoais armazenados por empresas por empresas provedoras de serviços de internet (Google, Facebook, Microsoft, etc.) permitem um escrutínio detalhado das atividades dos usuários. Termos de busca, sites visitados, listas de amigos, dados de localização e até meras "curtidas" dizem muito sobre a personalidade de alguém - especialmente se agregados e organizados em perfis (ou fichas).Não é novidade. Basta pensar nos anúncios cada vez mais personalizados - e acertados - oferecidos por esses serviços. A publicidade comportamental é o combustível que está por trás da enorme e promissora indústria dos serviços online gratuitos. A novidade é saber que esses "tesouros" não estão tão bem guardados. A ideia de que o governo americano pode ter acesso a essas informações não chocaria tanto caso esse pedido de acesso passasse pelo crivo do Poder Judiciário, apto a verificar se a violação à privacidade de determinado usuário é admissível. Não é o caso do Prism. Com a utilização do sistema, o governo acessa dados de quem bem entender, americanos ou não, tenha motivos ou não.O argumento comumente utilizado para minimizar a gravidade da violação à privacidade em nome da segurança nacional é o de que "quem não deve, não teme". A partir daí, surge a pergunta: o quão livre um cidadão se sentiria para realizar suas ações na internet se soubesse que está sendo observado? Talvez ele não pesquisasse por aqueles textos sobre a descriminalização da maconha às vésperas de se submeter a um concurso público. É razoável presumir que a vigilância restringe o desenvolvimento da personalidade e da ação política do cidadão. A partir do momento em que tal monitoramento é possível, o Estado pode adotar práticas indesejáveis, como a consulta ao banco de dados como requisito para a concessão de benefícios e/ou direitos civis e políticos.Dessa crise podemos tirar a lição que o direito à privacidade tem um valor social muito grande no mundo em rede. Ele não pode mais ser entendido como um direito de "ficar sozinho". A privacidade virou condição de liberdades individuais e direitos políticos. É por isso que o direito à privacidade encontra-se consagrado em inúmeros tratados internacionais, como no Artigo 12 da Declaração Internacional de Direitos Humanos, e constituições ao redor do mundo.Ao secretamente ter acesso aos dados de cidadãos americanos e estrangeiros, o governo dos EUA viola um direito assegurado não só em seu ordenamento interno, mas também no de outros muitos países. O brasileiro que tem seus dados acessados sob o Prism, sofre, sem saber, uma violação ao seu direito à privacidade, garantido pela Constituição Federal. É como se o governo americano estivesse ignorando não só os mandamentos do constituinte pátrio, mas também a soberania do Estado brasileiro.Sozinha, a tecnologia não dá conta de imunizar cidadãos contra violações e abusos. Novos mecanismos para burlar eventuais barreiras tecnológicas sempre podem ser criados. É nesse sentido que o uso da tecnologia deve se aliar ao direito nacional ou internacional. Limites devem impor não só deveres aos Estados - como o respeito à esfera privada -, mas também assegurar ao cidadão mecanismos de controle sobre suas informações pessoais. Democracias devem usar o direito como ferramenta de regulação, servindo de escudo para a tutela do direito à privacidade em detrimento de modelos de negócio que possibilitam o acúmulo desse enorme volume de dados pessoais, facilmente acessáveis pela NSA e pelo FBI. A possibilidade de formação desses bancos de dados expõe o usuário às mesmas lentes nefastas da "teletela orwelliana". O fato é que os modelos de negócio que imperam na rede hoje propiciam campo livre para a vigilância governamental. Deixar de regulamentar a coleta de dados (privadas e estatais) por meio da criação de barreiras tecnológicas ou jurídicas é negar uma ferramenta preciosa à autonomia do indivíduo e à sociedade democrática. É permitir que 2013 se torne 1984.  

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Por Dennys Antonialli e Francisco Brito Cruz
Atualização:

 

* Dennys Antoanialli é doutor em Direito Constitucional pela USP, especialista em privacidade, com mestrado profissional pela Bucerius Law School (Alemanha). Francisco Brito Cruz é mestrado em sociologia jurídica pela USP. Ambos são os ganhadores do prêmio FGV - Marco Civil da Internet e Desenvolvimento e coordenadores do núcleo de Direito, internet e sociedade da Faculdade de Direito da USP.

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