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Tribunal ordena suspensão de contrato da Odebrecht na Colômbia

Obras da Rota do Sol II serão paralisadas até que governo designe nova empresa para assumir administração da rodovia

Atualização:

BOGOTÁ - Um tribunal colombiano ordenou a suspensão provisória do contrato de obras da rodovia Rota do Sol II, concedido a um consórcio liderado pela construtora Odebrecht, até que a justiça tome uma decisão sobre ação popular interposta pela Procuradoria.

Obras de duplicação da Rota do Sol em Sabana de Torres, no Departamento de Santander Foto: Concessionária Rota do Sol/Divulgação

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Entre as decisões adotadas pelo Tribunal Superior de Cundinamarca está a de suspender o contrato firmado pelo já extinto Instituto Nacional de Concessões (INCO), que ganhou a nova denominação de Agência Nacional de Infraestrutura (ANI), e a Concessionária Rota do Sol - setor II.

O tribunal também ordenou que o governo designe a autoridade que assumirá a responsabilidade de administração do projeto da Rota do Sol II e evitar que a obra fique paralisada.

A concessão da Rota do Sol II inclui a duplicação de cerca de 600 quilômetros da rodovia que liga o centro do país à costa atlântica.

Segundo a determinação do tribunal, o governo deverá tomar posse da obra e exercer vigilância dos recursos econômicos que provenham ou sejam fruto da concessão, proteger os contratos trabalhistas que estejam vigentes, além de garantir o fluxo de recursos para a ANI.

O tribunal também ordenou o embargo às contas bancárias do ex-vice-ministro de Transportes Gabriel García Morales, preso no começo de janeiro; do ex-presidente da Odebrecht na Colômbia Luis Antonio Bueno Junior; e dos membros da junta diretiva da empreiteira brasileira para a América Latina Luiz Antonio Mameri e Luiz Eduardo da Rocha Soares.

Além de García, que teria recebido US$ 6,5 milhões da Odebrecht, o ex-senador Otto Bula está preso pelas propinas pagas pela obra da Rota do Sol II. / EFE

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