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Doações aos Fundos da Infância e Adolescência poderão apontar beneficiados

Por adrianacarranca
Atualização:

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) estuda adotar uma resolução que permitirá a pessoas físicas e jurídicas que façam doações aos Fundos da Infância e da Adolescência (FIAs) municipais, estaduais ou federais escolher os projetos para onde o dinheiro deve ser destinado, desde que previamente aprovados pelos conselhos de direitos. A medida poderá estimular mais doações e evitar que a infância perca recursos para outras áreas, como cultura e esportes, que têm leis mais claras de incentivo fiscal. O valor doado aos FIAs pode ser deduzido do Imposto de Renda mas, mesmo assim, poucos recursos são doados aos fundos. A falta de transparência com relação à forma como e onde esses recursos são aplicados é vista como um empecilho.

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O Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (Gife), que congrega 112 organizações, e a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) são favoráveis à mudança, mas pedem que as chamadas doações vinculadas não se limitem a 1/3 do montante de recursos do fundo, como prevê a resolução do Conanda. Outro ponto questionado está em um trecho do artigo 13 que limita em três anos o tempo de investimento no projeto beneficiado. As entidades também defendem a possibilidade de usar o nome dos doadores nos materiais de divulgação das ações, o que pode estimular as doações e está proibida no texto atual. A resolução está sob consulta pública até o dia 30 de agosto.

Qualquer pessoa pode participar, enviando sua opinião para o e-mail conanda@sedh.gov.br.

Fonte: ANDI

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