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Só 3% das comarcas do País têm varas para infância e adolescência. Em SP, há um juiz para cada 576.103 crianças e jovens

Por adrianacarranca
Atualização:

No ano em que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 18 anos, uma pesquisa da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e Juventude (ABMP), divulgada hoje, revela a falta de prioridade dada às crianças e adolescentes no acesso à Justiça. Somente 92 comarcas do País têm varas especializadas na infância e juventude, 3,4% do total de 2.643 comarcas. Leia a íntegra da pesquisa aqui.

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O Sudeste, onde estão São Paulo e Rio de Janeiro, com graves problemas de violações de direitos, entre os quais o envolvimento de crianças no tráfico de drogas, existe um juiz para cada 503 mil menores de 18 anos - pior do que a média brasileira, de 1 magistrado para 439 mil crianças e jovens. Em São Paulo, que concentra o maior número de jovens cumprindo medidas socioeducativas, a relação é de um juiz para 576.103 crianças e jovens.

A ABMP e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) defendem como critério a criação de vara especializada nos municípios com mais de 100 mil habitantes. O artigo 147 do ECA prevê varas especializadas proporcionais à população, mas não estabelece um parâmetro, que está sendo discutido pelo Conselho Nacional de Justiça. Já o artigo 150 obriga a criação de equipes multidisciplinares - com assistentes sociais, pedagogos, antropólogos, psicólogos, etc. - nas varas da infância, mas Ceará e Rio Grande do Norte não cumprem a regra e no Acre, Alagoas, Bahia, Piauí, Tocantins e Pará as equipes só estão presentes nas capitais e algumas grandes cidades.

A formação dos magistrados, promotores e defensores públicos para lidar com as questões da infância e juventude também é precária. Menos da metade das instituições do Sistema de Justiça realiza qualificação ou treinamento específico para profissionais aprovados em concurso que irão atuar junto às varas da infância e juventude, segundo a ABMP.

Fonte: Agência Nacional dos Direitos da Infância (ANDI)

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