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Perguntas e Respostas: O que esperar do colégio eleitoral dos EUA?

Entenda como funciona e o que pode acontecer nesta segunda-feira, quando os eleitores se reúnem para referendar o resultado da eleição presidencial americana

Por Redação Internacional
Atualização:

Hoje, 538 pessoas se reúnem para determinar quem será o próximo presidente dos Estados Unidos. Essas reuniões do colégio eleitoral, em cada um dos Estados e no Distrito de Colúmbia, quase seis semanas após a eleição, há muito são consideradas pouco mais que formalidade.

Contudo, a vitória do presidente eleito Donald J. Trump, que perdeu no voto popular, mas conquistou a maioria dos votos eleitorais, pôs mais uma vez o colégio eleitoral sob os holofotes. A conclusão de agências de inteligência americanas de que a Rússia tentou intervir na eleição para prejudicar a campanha de Hillary Clinton fez crescer as expectativas.

Em Los Angeles, na Califórnia, americanos pedem que colégio eleitoral mude votos e escolha Hillary Clinton para presidente (EFE/EPA/MIKE NELSON) Foto: Estadão

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Na sexta-feira, o presidente Obama descreveu o colégio eleitoral - originalmente, um compromisso entre os que queriam que o Congresso escolhesse o presidente e os favoráveis ao voto popular - como um "vestígio" do passado. Com os delegados eleitorais se reunindo nas Assembleias estaduais nas capitais por todo os EUA, eis um resumo do que pode ocorrer.

- Quem são os delegados eleitorais? São pessoas escolhidas pelas alas estaduais dos partidos políticos para votar para presidente e vice-presidente. Podem ser líderes partidários estaduais ou funcionários eleitos; às vezes, são pessoas com uma ligação pessoal com um candidato presidencial. Bill Clinton, por exemplo, é neste ano um delegado eleitoral de Nova York. O número de eleitores de cada Estado é igual ao número de deputados e senadores desse Estado no Congresso - perfazendo um total de 538, com os três delegados extras vindos do Distrito de Colúmbia.

- O que acontecerá nesta segunda? Os eleitores se reunirão em seus Estados (normalmente, na Assembleia) para votar para presidente e vice-presidente. Em seguida prepararão o chamado "certificado de votação", com os resultados, que será enviado para o Congresso e para os Arquivos Nacionais por e-mail ou courier, tornando-se parte dos registros oficiais nacionais.

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- Os eleitores têm de votar segundo os resultados do voto popular em seu Estado? Não necessariamente. Pelo menos um eleitor já disse que ficará  contra seu partido e não votará em Trump. Nada na Constituição, nem na lei federal, obriga o eleitor a votar de determinado modo. Há, porém, algumas leis estaduais que o induzem a votar segundo o resultado do voto popular no Estado; outras o ligam, informalmente, a seu partido.

Sob certas leis estaduais, os chamados "eleitores infiéis", que votam contra seu partido, podem ser multados ou mesmo desqualificados e substituídos. Nenhum delegado eleitoral já foi processado por isso, mas, novamente, quase todos os eleitores votaram no passado de acordo com os resultados de seu partido. A Suprema Corte ainda não avaliou se as restrições e as punições são constitucionais.

- Quem conta os votos do colégio eleitoral? No dia 6 de janeiro, às 13 horas, membros da Câmara e do Senado se reunirão na Câmara para a contagem dos votos. O vice-presidente da república Joe Biden, que está deixando a presidência do Senado, deve presidir a contagem, durante a qual os votos de todos os Estados são abertos e anunciados, em ordem alfabética.

Biden então declarará o vencedor com base na maioria dos votos - no mínimo 270. Isso já levou, por três vezes, a uma estranha situação em que o vice-presidente teve de anunciar a própria derrota, segundo o escritório de documentação histórica da Câmara. O caso mais recente ocorreu em 2001, com Al Gore.

- E isso é tudo? Não exatamente. Nesse ponto, Biden perguntará se existe alguma objeção, e os parlamentares podem então questionar tanto os votos eleitorais individuais como o resultado no Estado como um todo. Se um eleitor escolher votar contra o resultado estadual, esse é o momento em que os parlamentares podem pedir a nulidade desse voto.

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As objeções têm de ser por escrito e assinadas por pelo menos um membro da Câmara e um do Senado. Se houver alguma objeção, a Câmara e o Senado imediatamente se dividirão para considerá-la e terão exatamente duas horas para decidir se a apoiam ou não.

As duas Casas voltam então a se reunir para compartilhar suas decisões; se tanto a Câmara quanto o Senado concordarem com a objeção, então rejeitarão os votos em questão. Mas o Congresso nunca manteve uma objeção a um voto eleitoral. Depois de resolvidas todas as objeções, os resultados são considerados finais. O próximo passo será o juramento do eleito, em 20 de janeiro. / TRADUÇÃO DE ROBERTO MUNIZ

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