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Deputados da Venezuela não poderão votar contra seu partido

Lei aprovada hoje prevê pena de suspensão ou inabilitação a legisladores que a desacatarem

Atualização:

A Assembleia Nacional da Venezuela aprovou nesta terça-feira, 21, uma reforma legal que impede os deputados de votar contra o próprio partido, com pena de suspensão ou inabilitação aos que desacatarem a norma. Veja também:linkChávez reforma lei para controlar conteúdo da internet linkA democracia em teste na Venezuela   Apoiadores do presidente Hugo Chávez afirmam que a reforma parcial da Lei de Partidos Políticos, Reuniões Públicas e Manifestações evita a fraude aos eleitores, mas críticos asseguram que ela contradiz a liberdade de consciência. A lei proíbe "fazer causa comum com conteúdos e posições políticas contrárias à oferta do programa de gestão consignado junto a CNE e apresentada aos eleitores e eleitoras durante a campanha eleitoral, ou separar-se do Grupo Parlamentar de Opinião pertencente à organização política ou social que o postulou".

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No parlamento, poucos deputados oposicionistas rechaçaram a lei. Trata-se de um grupo eleito como chavista, mas que se distanciou do presidente.

 

O texto - que ainda deve ser referendado pelo presidente e publicado no Diário Oficial - bloqueará mudanças de lado na assembleia que assume em 5 de janeiro com 98 deputados governistas, dois do partido dissidente Pátria Para Todos (PPT) e 65 eleitos pelo partido de oposição Mesa de Unidade Democrática (MUD).

 

Com esse quadro, Chávez pode impulsionar leis ordinárias, mas não tem respaldo para receber poderes legislativos ou aprovar leis de maior alcance.

 

A Assembleia governista realizará sessões extraordinárias até 4 de janeiro com ritmo acelerado que vem mantendo desde o início do mês para assentar as bases do projeto socialista de Chávez.

 

Além da habilitação do presidente, neste mês os legisladores criaram o chamado Estado Comunal, orientado à busca do socialismo, instituíram controles sobre meios eletrônicos e ampliaram os poderes do Executivo.

 

 

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