PUBLICIDADE

Justiça da Nicarágua detém trâmite de lei que anula decreto de Ortega

Oposição afirmou que continuará lutando para invalidar decreto que prorroga mandatos de autoridades

Atualização:

Efe

 

PUBLICIDADE

MANÁGUA- A oposição liberal nicaraguense renovou nesta quarta-feira, 28, suas tentativas para barrar um polêmico decreto do presidente Daniel Ortega, que prolonga a permanência no cargo de várias autoridades cujos mandatos já terminaram ou estão para terminar.

 

O Tribunal de Apelações de Manágua (TAM) ordenou hoje a detenção do trâmite da lei para anular o decreto de Ortega, por considerar ilegal uma sessão plenária de deputados da oposição no último dia 20 em um hotel da capital, na qual se propôs a anulação do decreto.

 

Fontes parlamentares informaram á Efe que, apesar da decisão do Tribunal, a Comissão de Justiça da Assembleia, liderada pelo deputado liberal José Pallais, iniciou hoje seu calendário de consultas com entrevistas a sete juristas.

 

Pallais disse a jornalistas que o processo de formação da lei não pode ser detido como resultado de uma reforma aprovada pelo Parlamento em 2008 à lei de Amparo invocada pelo Tribunal.

 

Na sessão plenária realizada pela oposição em um hotel de Managua, legisladores oposicionistas acordaram em enviar à Comissão de Justiça do Parlamento o controvertido decreto presidencial.

 

A medida, emitida por Ortega em 9 de janeiro, prorroga o mandato de funcionários de vários poderes do Estado que já estão vencidos ou em vias de vencer, apesar da competência sobre essa decisão ser da Assembleia Nacional.

Publicidade

 

O Tribunal decidiu suspender o trâmite de formação da lei que anula o decreto de Ortega, após admitir um recurso de amparo contra a atuação de quatro deputados oposicionistas e dirigentes do Parlamento que participaram da sessão plenária no hotel, apresentado na terça pelo coordenador do grupo parlamentar sandinista, Edwin Castro.

 

O presidente do tribunal, o também sandinista Gerardo Rodríguez, informou a jornalistas que em primeiro lugar foi ordenada a tramitação do recurso de amparo apresentado pelo deputado Castro.

 

Rodríguez também disse que foi ordenada a suspensão de qualquer efeito que possa derivar da sessão do último dia 20, que não pôde ser realizado no edifício do Parlamento devido ao assédio de seguidores de Ortega, que fizeram protestos violentos no local.

 

"A lei orgânica (do Congresso) ordena que, quando se trate de uma sessão em um local distinto da Assembleia, esta convocatória deve ser feita pelo menos dois dias antes da sessão", afirmou o presidente do TAM.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.