29 de abril de 2010 | 20h58
Efe
MANÁGUA- A Comissão de Justiça do Parlamento da Nicarágua, controlada pela oposição liberal, convidou nesta quinta-feira, 29, o presidente do país, Daniel Ortega, a defender na próxima quarta seu polêmico decreto que prolonga a permanência no cargo de várias autoridades cujo mandato já terminou ou está para terminar.
Fontes legislativas informaram que a maioria dos membros da Comissão acordaram em fazer o convite a Ortega. Segundo a oposição parlamentar, o governante sandinista violou a Constituição ao emitir esse decreto em 9 de janeiro, já que essa decisão corresponde ao Parlamento.
A Comissão, que fez consultas nesta quarta para emitir o veredicto sobre o projeto de lei para vetar o decreto, continuou nesta quinta seu trabalho legislativo para escutar opiniões de seis juristas.
O decreto é defendido por Ortega e o grupo parlamentar do partido governista Frente Sandinista de Libertação Nacional (FSLN), integrado por 38 deputados.
O filósofo Alejandro Serrano Caldera, ex-presidente da Corte Suprema de Justiça da Nicarágua, sustentou ante a Comissão que o decreto presidencial viola ao menos cinco artigos constitucionais e que a Assembleia Nacional tem todo o direito de vetá-lo.
Os deputados sandinistas, por sua vez, desconhecem a gestão da Comissão de Justiça, já que o Tribunal de Apelações de Manágua (TAM) ordenou tramitar um recurso de amparo apresentado pelo coordenador sandinista dessa bancada, Edwin Castro.
No recurso de amparo, Castro pede que o tribunal declare ilegal a sessão plenária celebrada em 20 de abril em um hotel de Manágua, onde 47 deputados oposicionistas enviaram à Comissão de Justiça a iniciativa que veta o decreto de Ortega.
O TAM ordenou a suspensão de qualquer efeito derivado da sessão, que não pôde ser realizada no edifício do Parlamento por causa da violência dos seguidores de Ortega, que impediram o ingresso dos deputados oposicionistas no Congresso.
O deputado liberal José Pallais, que preside a Comissão de Justiça, e a maioria dos juristas que foram consultados ontem e hoje sustentam que o TAM ultrapassou seus limites em suas funções e afirmam que o processo de formação da lei não pode ser detido, de acordo com uma reforma à lei de Amparo.
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