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Espanha arquiva processo de ataque de Israel a Gaza em 2002

Ofensiva matou um líder do Hamas e 14 civis; Jutiça do País se reservará a julgar casos com vítimas espanholas

Atualização:

A Justiça espanhola anunciou nesta terça-feira, 30, que vai arquivar definitivamente a investigação sobre um ataque realizado por Israel contra a Faixa de Gaza, em 2002, que matou um líder do Hamas e 14 civis. Esta era uma das 15 causas internacionais investigadas pela Audiência Nacional espanhola, em virtude do princípio de jurisdição universal.

 

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A decisão foi tomada poucos dias depois que o Parlamento espanhol aprovou, por grande maioria, uma reforma legal que limitará a atuação internacional da justiça espanhola, nos casos com vítimas espanholas ou nos quais os responsáveis do delito se encontrem na Espanha.

 

Em janeiro, o juiz espanhol Fernando Andreu acusou o ex-ministro da Defesa de Israel Binyamin Ben-Eliezer e seis militares do país por um crime contra a humanidade pelo ataque à moradia de Salah Shehade, um importante dirigente do Hamas, no dia 22 de julho de 2002.

 

O atentado causou a morte do líder do Hamas, sua mulher, sua filha e seu guarda-costas, além de outras 11 pessoas - a maioria delas crianças e bebês - e outras 150 ficaram feridas, algumas com lesões graves.

 

Após receber a informação solicitada ao Governo israelense, Andreu deu continuidade ao caso, por entender que não houve uma investigação judicial sobre o caso no país.

 

A Promotoria, por sua parte, considerou que os fatos ainda estavam sendo investigados e solicitou o arquivo provisório da causa, mas o pedido foi negado pelo magistrado e o Ministério Público recorreu de sua decisão.

 

Agora, os 18 magistrados que compõem o Tribunal Penal da Audiência Nacional se pronunciaram a favor da decisão, que pode ser recorrida pela Corte Suprema espanhola.

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Em seu auto, Andreu destacou que "o relato dos fatos da petição nos colocaria diante da existência de um ataque contra a população civil, já de início ilegítimo", e "produto de uma ação claramente desproporcional ou excessiva".

 

Segundo ele, o ataque devia ser considerado crime contra a humanidade, que podia ser investigado pela Justiça espanhola em virtude do princípio de jurisdição universal.

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