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Tribunal mantém proibição da pena de morte na Rússia

Justiça afirma que fim da punição foi acordado pelo governo quando país foi admitido no Conselho da Europa

Por Efe
Atualização:

O Tribunal Constitucional da Rússia afirmou nesta quinta-feira, 19, que o país não pode retomar a aplicação da pena de morte conforme às obrigações assumidas a sua adesão ao Conselho da Europa. A sentença responde a uma interpelação do Tribunal Supremo questionando possibilidade de retomar a aplicação da pena de morte a partir de 1º de janeiro de 2010, após a introdução de júris populares em todo país.

 

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O presidente do tribunal, Valeri Zorkin, explicou que o veredicto se baseia em uma série de normas internacionais que a Rússia aceitou por escrito e que proíbem ou recomendam a proibição a pena de morte. Em particular, lembrou que a Rússia foi admitida no Conselho da Europa em 1996 apenas após comprometer-se a suprimir a pena de morte e assinar - embora nunca o ratificou - o protocolo número 6 da Convenção Europeia de Direitos Humanos, que proíbe a pena capital.

 

"A intenção expressada pela Rússia de impor uma moratória para o cumprimento das sentenças de morte e adotar outras medidas para suprimir a pena capital foi uma das razões substanciais para que o país fosse convidado ao Conselho da Europa", ressaltou.

 

O juiz explicou que a Assembleia Parlamentar do Conselho recomendou admitir à Rússia baseando-se nos compromissos e acordos assumidos por Moscou, antes de tudo a obrigação de assinar no prazo de um ano e ratificar em outros três o protocolo da Convenção Europeia. Estas obrigações assumidas pela Rússia foram interpretadas pelo Conselho da Europa como "uma condição inalienável para que seja convidada, pelo que têm um significado político-jurídico substancial", indicou o juiz, segundo a agência Interfax.

 

Segundo Zorkin, a introdução de júris populares em toda Rússia também não serve de pretexto para retomar a pena capital, pois desde 1996 "no país se formaram estáveis garantias do direito das pessoas de não ser executadas". "No país se formou um regime jurídico constitucional legítimo dentro do qual se produz o processo irreversível de supressão paulatina da pena de morte", especificou.

 

Durante as audiências do tribunal, o presidente, o governo, ambas câmaras do Parlamento e a Promotoria advogaram por manter a moratória à aplicação da pena de morte e pelo fim definitivo da pena capital.

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