12 de abril de 2010 | 08h20
CIDADE DO VATICANO - O Vaticano reforçou que os casos de padres pedófilos devem ser denunciados "sempre" à autoridade civil e que, nos casos mais graves, o papa pode reduzir diretamente ao estado laico os religiosos sem a necessidade de um julgamento canônico. As informações estão no guia sobre o procedimento do Vaticano para os casos de abusos de menores, publicado nesta segunda-feira, 12, no site da Santa Sé.
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Segundo o vice-porta-voz do Vaticano, Ciro Benedettini, não se trata de um novo guia, mas de um redigido em 2003 e que foi republicado "em nome da absoluta transparência" pregada pelo papa. Benedettini explicou que o guia de atuação foi definido pela Congregação para a Doutrina da Fé, mas nunca havia sido tornado público.
O texto é dividido em três partes. A primeira se refere ao procedimento preliminar e assinala que, quando há uma denúncia de abuso de um menor por um clérigo, a diocese local é a primeira encarregada de investigar o fato. Se a acusação tiver peso, o bispo local envia o caso com toda a documentação necessária ao Vaticano e expressa sua opinião sobre os procedimentos a serem seguidos e as medidas que serão adotadas a curto e longo prazo.
O texto acrescenta que durante a etapa inicial até que o caso seja resolvido, o bispo pode impor medidas cautelares para preservar a comunidade e as vítimas e assegurar que as crianças não sofram mais.
A segunda parte fala dos procedimentos autorizados pela Congregação para a Doutrina da Fé. Uma vez que o caso caia nas mãos do dicastério (tribunal eclesiástico) vaticano, este pode autorizar o bispo local a abrir um processo perante uma corte local da Igreja, com a presença de dois assessores.
O sacerdote acusado poderá apresentar um recurso na congregação para a Doutrina da Fé se for condenado a uma pena canônica. A decisão final dos cardeais membros da congregação será definitiva. Caso seja declarado culpado, o clérigo poderá ser condenado a diferentes penas, sendo a mais grave a expulsão ao estado laical.
Nos casos em que o pedófilo reconheça o crime e aceite levar uma vida de preces e penitências, a congregação autorizará o bispo local a ditar um decreto que proíba ou limite o exercício público do sacerdócio.
No último ponto, o guia explica que a congregação começou a revisar alguns artigos do "motu proprio" (documento papal) "Sacramentorum santictatis tutela" para atualizar o "motu proprio" de 2001, o "Delicta graviora", sobre os delitos de abusos mais graves.
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