25 de agosto de 2009 | 20h43
O tribunal se fundamentou na Constituição, que afirma que "as ações privadas dos homens que não ofendam de nenhum modo a ordem e a moral pública, não prejudiquem a um terceiro, estão reservadas somente a Deus e isentas da autoridade dos magistrados". A Corte se pronunciou em um caso em que foram condenados cinco jovens, detidos no início de 2006 em uma operação policial em que, segundo a polícia, cada um levava entre um e três baseados nos bolsos. Apesar disso, a sentença adverte que "não se consagrou a permissão legal para consumir indiscriminadamente".
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