Argentina emite ordem para impedir saída de Cristina do país 

Decisão foi do juiz Bonadio, que investiga a ex-presidente por “associação ilícita” e lavagem de dinheiro

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BUENOS AIRES - A Justiça enviou às forças de segurança e ao Departamento de Imigração o ofício que impede a ex-presidente Cristina Kirchner (2017-2015) e seus filhos Máximo e Florencia de deixar a Argentina, tal como ordenou na terça-feira o juiz Claudio Bonadio em meio ao processo Los Sauces, por “associação ilícita” e “negociações incompatíveis com a função pública”.

Cristina Kirchner acena para seguidores ao chegar a tribunal para depor, em outubro, em outro caso no qual é investigada Foto: AFP PHOTO / EITAN ABRAMOVICH

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Cristina é acusada de lavagem de dinheiro, cometida supostamente por uma empresa de sua família. O magistrado considera a ex-chefe de Estado, de quem ordenou congelar 130 milhões de pesos (R$ 26,35 milhões), “penalmente responsável dos crimes e de atuar em formação de quadrilha em qualidade de chefe”. 

No ofício, ao qual o jornal Clarín teve acesso, Carolina Flores Arnáiz, secretária de Bonadio, informa que “foi ordenada a proibição de saída do país” de 22 pessoas, entre elas Cristina e seus filhos; o empresário Lázaro Báez e seus filhos; Cristóbal López e seu sócio Fabián De Souza e Osvaldo Sanfelice, sócio de Máximo Kirchner.

Segundo o ofício, a ex-presidente não poderá deixar a Argentina até que o juiz Bonadio autorize. Ele já havia ditado um impedimento similar em meio ao processo que investiga uma manobra com o dólar futuro durante o último mandato de Cristina. Ela também é investigada em um terceiro processo, conduzido pelo juiz Julián Ercolini, por administração de obras públicas.

De acordo com fontes do mercado de turismo, Cristina tem passagens marcadas para viajar para a Bélgica e o Reino Unido juntamente a outras duas pessoas. A ex-presidente também planejava visitar a Croácia, mas cancelou a viagem.

Segundo analistas, a situação jurídica de Cristina se complicou com o processo no qual é acusada de liderar “um grupo criminoso”, delito que pode ser punido com uma pena de entre 3 e 10 anos de prisão. 

O único ex-presidente processado por esse delito foi Carlos Menem, no escândalo de venda ilegal de armas a Equador e Croácia, em 1995. Menem passou 6 meses em prisão domiciliar em 2001, mas acabou sendo inocentado em 2011 do processo de contrabando de armas. / EFE

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