Se o presidente Donald Trump pediu ao diretor do FBI para interromper uma investigação, houve obstrução da Justiça. Mas vamos ser claros: trata-se de um crime de obstrução que permite o impeachment, mas provavelmente não de uma versão criminosa do ato. Isso é um claro exemplo de uma crucial distinção. “Altos” crimes e contravenções de agentes públicos não são o mesmo que crimes comuns.
O que os torna “altos” é o caráter político. A definição abrange corrupção, abuso do poder, intimidação e perjúrio, entre outros. Eles não precisam se enquadrar em todos os aspectos técnicos dos crimes comuns. O ato de Trump, se confirmado, provavelmente não se enquadra.
Impeachment é outra história. Usar o a presidência para deter a investigação sobre um alto funcionário, que foi também um elemento de destaque na campanha, é óbvio e flagrante abuso de poder. É exatamente daqueles atos que os Pais Fundadores considerariam “um alto crime”. Na prática, parece improvável que uma Câmara republicana peça o impeachment do presidente. Mas uma Câmara democrata teria material mais que suficiente para dar início ao processo. Trump deve estar se perguntando se demitir o diretor do FBI foi a decisão certa. Se não está, deveria estar. / TRADUÇÃO DE ROBERTO MUNIZ
*É jurista