Considere o pato-coelho

Como arte, ele não é grande coisa; mas como metáfora do enigma legal criado pela guerra ao terror, é excelente

PUBLICIDADE

Por Rosa Brooks
Atualização:

O humilde pato-coelho tem um pedigree impressionante: nos anos 30, o filósofo Ludwig Wittgenstein o rabiscou para seus alunos na Universidade de Cambridge para ilustrar sua teoria de jogos de linguagem. "Eu chamarei a figura seguinte de... o pato-coelho", declarou. "Ela pode ser vista como uma cabeça de coelho, ou como uma de pato". Assim, naturalmente, quando li relatos sobre as recentes operações americanas de captura na Líbia e na Somália, eu pensei imediatamente no pato-coelho. As operações de captura provocaram um novo surto de comentários na web sobre a condição legal da guerra mundial ao terror. Essas operações de cumprimento da lei foram operações militares ou alguma outra coisa? Os alvos (Abu Anas al-Libi e Abdikadir Mohamed Abdikadir, alias Ikrima) eram criminosos procurados ou combatentes inimigos? E assim por diante. Especialistas legais debateram as mesmíssimas questões por mais de uma década, tendo começado quando o governo de George W. Bush passou a enviar detidos para Guantánamo. Os ataques do 11 de Setembro foram crime ou guerra? O arcabouço legal aplicável ao combate ao terrorismo é um assunto do direito criminal internacional e direitos humanos ou da lei que rege os conflitos armados? Acredito que chegou a hora de enfrentarmos uma verdade incômoda: essas perguntas não têm respostas. Elas parecem que deveriam ter respostas, mas não têm, não terão e não podem ter. Aliás, são o equivalente funcional de perguntar se o pato-coelho é um coelho ou um pato.Isso não impediu comentaristas legais de insistirem que há maneiras certas e erradas de compreender os ataques do 11 de Setembro e os esforços antiterroristas americanos subsequentes.Imediatamente após o 11 de Setembro, muitos especialistas legais adotaram a visão de que, como os ataques foram cometidos por atores não estatais sem usar nada que se parecesse com armas tradicionais, eles eram compreendidos como crimes e, portanto, foram corretamente tratados por um paradigma de aplicação da lei ordinária.Mais de uma década depois, variantes dessa visão continuam a ter adeptos fortes. Como observa um recente relatório do Conselho Europeu de Relações Exteriores, escrito por Anthony Dworkin, a maioria dos estudiosos legais e dos tribunais europeus rejeita "a noção de um conflito armado global desterritorializado entre os Estados Unidos e a Al-Qaeda" e acredita que "a ameaça do terrorismo deve ser enfrentada dentro de um arcabouço de aplicação da lei".Mas se alguns comentaristas viam a aplicação da lei como o paradigma legal "obviamente" correto para lidar com o 11 de Setembro e ameaças terroristas posteriores, muitos outros insistiram com igual convicção na correção da proposição oposta. "Há pouca discordância de que se os ataques do 11 de Setembro tivessem sido lançados por outra nação, haveria um conflito armado regrado pelo direito internacional", argumentaram os advogados do Departamento de Justiça John Yoo e James Ho, em 2001. Isso "deveria qualificar os ataques como um ato de guerra".A análise legal do governo Obama é parecida. Como colocou o ex-consultor de contraterrorismo da Casa Branca (e atual diretor da CIA) John Brennan em 2011, "Estamos em guerra com a Al-Qaeda. Num ato inquestionável de agressão, a Al-Qaeda atacou nossa nação e matou quase 3 mil pessoas inocentes". O presidente Obama repetiu o mesmo sentimento, deixando pouca margem de dúvida: "Pela lei doméstica, e o direito internacional, os EUA estão em guerra com a Al-Qaeda, o Taleban e suas forças associadas".Voltemos ao pato-coelho, que alcançou a imortalidade acadêmica por sua inclusão na publicação póstuma das Investigações Filosóficas de Wittgenstein. É um erro, argumentou Wittgenstein, imaginar que palavras são representações diretas de alguma realidade externa fixa; ou melhor, que a linguagem em si é inseparável de contexto.Como o pato-coelho de Wittgenstein, os ataques do 11 de Setembro podem ser vistos como crime ou como guerra - e como o pato-coelho de Wittgenstein, seria um erro insistir que uma visão é, de algum modo, mais "verdadeira" do que a outra, e igualmente errado insistir que há um paradigma legal "certo" e um "errado" para entender os atentados. Por que isso é importante? Evidentemente, dizer que não há uma maneira "certa" e uma "errada" de compreender o terrorismo não significa que a escolha de paradigmas é inconsequente. Afinal, a escolha de "pato" versus "coelho" não é nada inconsequente quando se é um caçador - ou, quanto a isso, quando se é um coelho, ou um pato.O mesmo ocorre com as atividades americanas de contraterrorismo. "O falar da linguagem é parte de uma atividade, ou uma forma de vida", observou Wittgenstein. Se os eventos de 11 de Setembro constituíram um "ataque armado" e os esforços americanos para combater o terrorismo constituem "uma guerra", então o direito internacional sobre conflitos armados se aplica; se o 11 de Setembro foi um crime (ainda que pavoroso), então a lei criminal ordinária se aplica. E muita coisa se articula em torno do arcabouço legal que escolhemos, pois as regras da guerra são extremamente permissivas quando se trata do uso de força letal e outras formas de coerção do Estado, enquanto o arcabouço de aplicação da lei é bem menos permissivo. Numa guerra, os EUA podem legalmente matar combatentes inimigos sem nenhum processo judicial, e podem legalmente capturá-los e detê-los indefinidamente sem julgamento. Mas se não há uma guerra, os suspeitos devem ser tratados como inocentes até que se prove o contrário. A distinção guerra/não guerra é importante. Se não pudermos imaginar se há uma guerra ou não - ou onde a guerra está localizada, ou quem é um combatente nessa guerra e quem é um civil - não temos como decidir quais regras se aplicam. Mas se não pudermos imaginar quais regras se aplicam, perdemos qualquer base de princípio para tomar as decisões mais vitais que uma democracia pode tomar. Quando se pode usar força letal dentro das fronteiras de um país estrangeiro? Quais comunicações e atividades podem ser monitoradas? Quais matérias os tribunais podem decidir, e quais deveriam ficar fora do escopo da análise judicial? Quando um governo pode ter "leis secretas", e quando as decisões do governo e suas bases devem ser submetidas ao escrutínio público? Quem pode ser preso, por quanto tempo, e com que grau, se algum, de processo devido? Quem é um pato, e quem é um coelho? Em última instância: quem vive, e quem morre? Podemos perguntar se operações "de captura" ou ataques com drones são "legais" até a exaustão, mas num mundo cheio de patos-coelhos, não aprenderemos nada de útil ou interessante. Deveríamos antes nos concentrar em questões diferentes: preferimos um mundo em que há poucos limites ao uso de força letal pelo Estado, o que cria um conjunto de perigos - ou queremos um mundo em que o Estado é mais limitado, o que cria um conjunto diferente de perigos? Como podemos lidar com os perigos que acompanham cada visão? Ou, se essa é uma falsa escolha, em que tipo de mundo queremos viver - e como podemos chegar lá? São questões sobre moralidade, política e visões concorrentes do bem - e eu não sei como decidiremos respondê-las, enfim. Mas de uma coisa eu sei: hoje, como em 2001, os que procurarem orientação na lei procurarão em vão.TRADUÇÃO DE CELSO PACIORNIK

*Rosa Brooks é professora de Direito da Universidade Georgetown.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.