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Contratos e leis para limitar a responsabilidade

Atualização:

Cenário: John Schwartz / NYTO naufrágio do Costa Concordia atraiu aqueles companheiros habituais de desastre: os advogados. Uma organização italiana de defesa do consumidor e do meio ambiente, Codacons, anunciou que está preparando uma ação judicial coletiva e mais de 70 passageiros que estavam a bordo do navio que encalhou, na sexta-feira, na costa da Toscana já aderiram. Outras ações com certeza virão. Quem tentar processar a corporação controladora do Costa Concordia, Carnival Cruise Lines, descobrirá que a companhia está solidamente protegida pela lei internacional e por um contrato cuidadosamente elaborado que os passageiros aceitam quando compram seus bilhetes. Por sua parte, a companhia está colocando a culpa no capitão do navio, Francesco Schettino, qualificando acidente como "erro humano" e alegando que o capitão desviou o navio de sua rota autorizada. Essas críticas contundentes ao capitão podem ter a intenção de ajudar a empresa a evitar a responsabilidade nos termos de acordos internacionais como a Convenção sobre a Limitação da Responsabilidade em Sinistros Marítimos. A convenção é mencionada no site da Organização Marítima Internacional como "sistema virtualmente inquebrável de limitar a responsabilidade" de proprietários de navios após acidentes. Essa limitação na responsabilidade pode ser abandonada em casos de atos hediondos do proprietário da embarcação, na linguagem da convenção, se "for provado que a perda resultou de seu ato ou omissão pessoal, cometido com a intenção de causar tal perda, ou temerariamente e com conhecimento de que essa perda provavelmente resultaria". Vincent Foley, um advogado do almirantado em Miami, disse que os atos hediondos precisam ser do proprietário. Se o capitão descumpriu seus deveres, a companhia poderia argumentar que ela não foi responsável pelo comportamento dele. Para Jack Hickey, um advogado marítimo de Miami que representa passageiros do Costa Concordia, a responsabilidade da linha de cruzeiros é óbvia. Referindo-se ao capitão, Hickey disse que a companhia não tinha "ninguém com mais responsabilidade do que ele" no navio. O contrato da Costa estabelece que a linha não pagará mais que US$ 71 mil por passageiro em casos de morte, ferimentos pessoais e perdas de propriedade. Ele não contempla nenhum pagamento por danos psicológicos. E proíbe ações coletivas. / TRADUÇÃO DE CELSO PACIORNIK

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