PUBLICIDADE

Convenção de Genebra vale para o Afeganistão

Por Agencia Estado
Atualização:

A Convenção de Genebra deve ser aplicada também no Afeganistão para os prisioneiros de guerra, informou, nesta quarta-feira, uma assessora judicial da Cruz Vermelha Internacional, Catherine Deman. O artigo 3 da convenção estabelece "um código mínimo de conduta para todos os Estados que assinaram" os tratados de 1949. O Afeganistão o ratificou em 1956. Deman explicou que o artigo 3 inclui todos aqueles que combatem em território afegão - ou seja, a Aliança do Norte, a Al-Qaeda e o Taleban. "Entre as montanhas afegãs, a situação é a mesma que em Ruanda, Iraque ou outros lugares. O artigo 3 é o padrão mínimo", alertou Deman. A Convenção de Genebra, redigida em 1951 para proteger civis e os direitos dos soldados rendidos, refere-se principalmente aos conflitos que envolvem dois ou mais Estados, mas também a guerras civis, como ocorre em parte do Afeganistão. O documento contempla, por exemplo, uma indicação sobre a alimentação dos prisioneiros, pois o artigo mencionado estabelece regras básicas sobre o que é proibido em tempos de guerra e o que é preciso fazer. Não são admitidos crimes, crueldade, torturas, tomada de reféns e "ofensas" à dignidade da pessoa nas formas mais humilhantes e degradantes. Cada combatente que depõe as armas deve ser tratado de forma "humana", e é proibido julgar alguém que não tenha sido julgado "com todas as garantias reconhecidas pelos povos civilizados". Leia o especial

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.