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Corte de apelação mantém suspensão a veto de Trump

Painel de juízes manteve decisão de magistrado de Seattle que congelou a proibição para a entrada de cidadãos de sete países de maioria muçulmana e refugiados

Por Cláudia Trevisan , Correspondente e Washington
Atualização:

Em uma derrota para Donald Trump, o tribunal federal com base na Califórnia manteve a suspensão do decreto que proíbe a entrada nos EUA de cidadãos de sete países de maioria muçulmana e de refugiados de todo o mundo. Minutos após a decisão, o presidente respondeu no Twitter com letras maiúsculas, como se estivesse gritando: “VEJO VOCÊS NO TRIBUNAL, A SEGURANÇA DE NOSSA NAÇÃO ESTÁ EM JOGO!”

 Por unanimidade, os três juízes responsáveis pelo caso refutaram o argumento de que decisões do presidente relativas à imigração não podem ser revistas pelo Judiciário, especialmente quando ela está relacionada à segurança nacional. Segundo ele, a alegação contraria “a estrutura fundamental” da democracia constitucional americana.

Parentes esperam pela chegada de parentes em Dulles, Virgínia Foto: AFP

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Os magistrados também afirmaram que o governo federal não conseguiu provar que sofreria dano irreparável caso o decreto não fosse aplicado imediatamente. Isso teria sido demonstrado pelos Estados de Washington e Minnesota, que obtiveram uma liminar contra a medida no dia 3.

“Os Estados alegaram que a proibição de viagens prejudicava os empregados e estudantes de suas universidades, separava famílias e mantinha residentes dos Estados presos no exterior. Esses são danos substanciais e até mesmo irreparáveis”, escreveram os juízes.

A decisão desta quinta-feira foi dada no recurso apresentado pelo governo Trump contra a liminar e também tem natureza preliminar. Ainda não está claro qual será o próximo passo da Casa Branca, que pode recorrer à Suprema Corte ou editar uma nova versão do decreto, que corrija os problemas apontados pelo tribunal federal.  

Aplicado de maneira imediata após sua assinatura, no dia 27, o decreto causou caos nos aeroportos dos EUA e em inúmeras cidades ao redor do mundo. Milhares de passageiros com vistos válidos ou status de refugiado já aprovados foram impedidos de embarcar para cidades americanas. Outros foram detidos nos aeroportos de chegada e enviados de volta ao local de origem da viagem. Alguns só conseguiram entrar no país depois de ficarem detidos durante horas em aeroportos.

Trump disse que a medida era necessária para manter a ameaça terrorista fora dos EUA. A suspensão de viagens de sete países – Irã, Iraque, Iêmen, Síria, Somália, Sudão e Líbia – ficaria em vigor por 90 dias. Esse período seria dedicado à revisão do processo de verificação dos perfis dos que solicitam vistos americanos. No caso dos refugiados, a interrupção seria de 120 dias.

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Na decisão desta quinta-feira, os três juízes afirmaram que o governo não conseguiu explicar a razão da urgência na aplicação da medida, apesar de reiterados pedidos nesse sentido. Do outro lado, os Estados argumentaram que a suspensão do decreto levaria o país de volta à situação em que esteve por muitos anos.

A discriminação religiosa foi um dos argumentos apresentados pelos Estados para contestar a aplicação do decreto, que dá prioridade ao recebimento de refugiados de minorias religiosas, o que foi interpretado como uma referência a cristãos que vivem em países de maioria islâmica. 

Os juízes decidiram deixar essa questão para o julgamento final, mas indicaram que tendem a aceitar a tese de que o decreto representa um ato de discriminação contra islâmicos. Para chegar a essa conclusão, eles devem se valer de declarações do próprio presidente Trump, que durante a campanha propôs o veto à entrada de muçulmanos. Segundo os juízes, ainda que a discriminação religiosa não esteja explícita no texto do decreto, ela pode ser inferida a partir da intenção por trás de sua adoção.

Os magistrados também acataram o argumento dos autores da ação de que o governo federal não respeitou o devido processo legal ao restringir a habilidade dos afetados pelo decreto de viajar. Segundo eles, essa garantia não se aplica apenas a cidadãos americanos, mas também a estrangeiros que vivem no país de maneira legal ou ilegal, a residentes detentores de vistos que querem retornar aos EUA e a refugiados que buscam abrigo no país.

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