Corte julga indivíduos, mas não Estados

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Por Redação
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O Tribunal Penal Internacional (TPI) é a primeira corte de sua natureza a ter caráter permanente. Foi estabelecido em 2002, em Haia, na Holanda, com base num artigo do Estatuto de Roma - aprovado em 1998, sob o patrocínio da ONU e com o aval de 120 países. O TPI foi concebido como forma de internacionalizar a jurisdição sobre violação de direitos humanos - antes restrita a cortes nacionais -, tendo como fundamento o direito internacional. A atribuição do tribunal é a de julgar indivíduos - e não Estados - acusados de crimes graves contra populações. A competência de julgar os Estados por esses mesmos crimes pertence ao Tribunal Internacional de Justiça, que também tem sede em Haia. Os delitos pelos quais o TPI julga seus réus são genocídios, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crimes de agressão - estes últimos, quando definidos por acordos internacionais e, principalmente, pelo Estatuto de Roma.

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