Donald Trump tem vitória parcial em veto a imigrantes 

Suprema Corte permite que ele imponha restrições a refugiados, mas considera avós Como parentes próximos 

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WASHINGTON - A Suprema Corte dos EUA concedeu nesta quarta-feira, 19, uma vitória parcial ao presidente Donald Trump ao permitir que ele imponha restrições ao programa de refugiados, como prevê seu veto migratório. Por outro lado, manteve a decisão de uma corte do Havaí, segundo a qual avós de cidadãos americanos oriundos de seis países muçulmanos devem ser considerados parentes próximos, ao contrário do que queria o governo. 

Uma grande manifestação foi feita em Albuquerque contra a deportação de Kadhim Al-bumohammed (C), de 64, um dos iraquianos que poderiam ser deportados Foto: AP Photo/Russell Contreras

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A Corte aceitou a decisão de um juiz do Havaí, Derrick Watson, que determinou que avós, netos e outros parentes de pessoas que moram nos EUA devem ser excluídos do decreto, que impede por 90 dias a entrada de cidadãos de Irã, Líbia, Somália, Sudão, Síria e Iêmen. Dessa forma, mantém a definição de “família próxima” do juiz federal. O veto entrou em vigor no dia 29 de junho.

Em sua breve resolução, a Corte apoiou o governo de Trump, ao rechaçar a parte da sentença do mesmo juiz que ampliava exonerações à proibição da entrada de refugiados por 120 dias. A sentença da Suprema Corte é temporária. 

A rodada mais recente na disputa sobre o decreto presidencial de Trump, que ele diz ser necessário por razões de segurança, teve início após a Suprema Corte intervir, no mês passado, para revisar parcialmente duas restrições, bloqueadas por tribunais inferiores. 

A Suprema Corte informou então que a restrição entraria em vigor, mas pessoas com um “relacionamento genuíno” com um cidadão ou entidade americana não poderiam ser barradas.

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Desde a entrada em vigor do decreto de Trump, só poderiam entrar nos EUA indivíduos que pudessem comprovar sua relação com pais, cônjuges, filhos, genros, noras ou irmãos que já estivessem residindo em território americano.

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Ficavam excluídos dessa lista de “familiares próximos” avós, netos, tios, sobrinhos e primos, que não podiam ajudar seus parentes no exterior para tramitar a entrada no país. / REUTERS, EFE e AFP 

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