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Ernesto reage a aprovação de lei argentina e classifica aborto como barbárie

Chanceler afirmou no Twitter que Brasil ‘permanecerá na vanguarda do direito à vida’

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Por Redação
Atualização:

Horas após o senado da Argentina aprovar um projeto de lei que legaliza o aborto no país, o Ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, chamou a prática de "barbárie" e afirmou que o Brasil “permanecerá na vanguarda do direito à vida”.

“O Brasil permanecerá na vanguarda do direito à vida e na defesa dos indefesos, não importa quantos países legalizem a barbárie do aborto indiscriminado, disfarçado de ‘saúde reprodutiva’ ou ‘direitos sociais’ ou como quer que seja”, escreveu em sua conta no Twitter, compartilhando uma reprodução de uma matéria do jornal El País.

O ministro das Relações Exteriores do Brasil, Ernesto Araújo. Foto: Luis Echeverria/Reuters

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O projeto aprovado nesta madrugada autoriza a interrupção voluntária da gravidez até a 14ª semana de gestação. A sessão durou 12 horas e terminou em 38 votos a favor, 29 contra e 1 abstenção. Milhares de pessoas se concentraram ao redor do Congresso para comemorar, mas vários grupos criticaram o resultado. 

Com a aprovação, a Argentina se torna o primeiro grande país da região a permitir o procedimento, que até então era autorizado em Cuba, no Uruguai, na Guiana e em partes do México -- antes disso, o aborto legal só era permitido se a mulher sofresse estupro ou estivesse em perigo de vida.

O projeto foi uma iniciativa do presidente Alberto Fernández, com quem o governo Bolsonaro tem uma relação conflituosa. O presidente brasileiro lamentou publicamente a eleição do colega argentino. Foram necessárias intensas negociações diplomáticas para que os presidentes travassem diálogo pela primeira vez, o que aconteceu em uma videoconferência no dia 30 de novembro. Na ocasião, Bolsonaro estava acompanhado de Araújo.

No Brasil, o artigo 128 do Código Penal autoriza o aborto “se não há outro meio de salvara vida da gestante” e no caso de gestação resultante de estupro, nesse caso mediante consentimento da vítima ou de um representante legal. Além disso, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, do Supremo Tribunal Federal (STF), prevê o procedimento para casos de fetos anencéfalos atestados em laudo médico.

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