Falta consenso sobre regra para troca de um candidato nos EUA nesta etapa

Emenda foi criada para o caso de morte de um presidente, mas se Trump não puder concorrer a situação ficará confusa

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Por Redação
Atualização:

WASHINGTON - O resultado positivo do teste de coronavírus do presidente Donald Trump levantou a possibilidade, ainda que remota, de que ele ficasse incapacitado para presidir, morresse no cargo ou não pudesse concorrer à reeleição, caso seus sintomas piorassem.

 Se Trump não puder mais disputar a eleição as coisas ficam confusas – e rapidamente. Primeiro, o Comitê Nacional Republicano teria de indicar um novo candidato, um processo que envolveria a presidente Ronna McDaniel e os 168 membros nacionais – três para cada Estado e território. 

Vice-president Mike Pence é o primeiro na linha de sucessão de Trump Foto: Mark Makela/The New York Times

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Mas como muitos Estados já começaram a imprimir, enviar e receber cédulas de votação, e alguns Estados começaram até mesmo a votação presencial e por correio, o nome de um novo candidato dificilmente estaria impresso nas cédulas antes do dia da eleição. Então, caberia a cada Estado decidir como proceder, e a maioria não tem regras definidas para essa situação. Embora um afastamento siga improvável, e poucos em Washington estejam dispostos a discuti-lo, a Constituição e o Congresso estabeleceram um plano de sucessão para garantir que o país fique protegido de adversários e conflitos internos quando o presidente eleito não consegue exercer suas funções.

A Constituição deixa claro que o vice-presidente é o primeiro na linha de sucessão, caso o presidente morra durante o mandato, e pode assumir temporariamente as funções presidenciais, caso o comandante-chefe fique incapacitado. O vice-presidente Mike Pence, de 61 anos, apresentou resultado negativo para coronavírus.

Outros cenários já ficam muito mais complicados e estão envoltos em discordância jurídica sobre o que fazer caso um presidente não possa exercer suas funções, mas se recuse a abrir mão delas; ou ganhe a eleição, mas não consiga presidir; ou nos casos em que tanto o presidente quanto o vice estejam incapacitados.

A Constituição e a lei são mais claras nos casos em que o presidente morre ou deve renunciar ao cargo. A 25.ª Emenda declara: “Em caso de destituição do presidente do cargo ou de sua morte ou renúncia, o vice se tornará presidente.” A Constituição deixa a cargo do Congresso decidir o que deve acontecer caso o vice também morra ou não possa exercer suas funções, e várias leis foram promulgadas para definir as contingências.

A mais recente, a Lei de Sucessão Presidencial, foi promulgada em 1947, após a morte do presidente Franklin D. Roosevelt em 1945 (a lei foi alterada mais uma vez em 2006). O estatuto diz que o presidente da Câmara é o próximo na linha sucessória, seguido pelo presidente pro tempore do Senado e, em seguida, pelos membros do Gabinete, começando pelo secretário de Estado. A presidente da Câmara dos Representantes, Nancy Pelosi, de 80 anos, disse na sexta-feira que havia testado negativo para o vírus.

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Segundo a 25.ª Emenda, ratificada na década de 1960 para esclarecer os casos de incapacidade presidencial e o planejamento da sucessão, os presidentes podem passar voluntariamente os poderes para seus vices caso fiquem gravemente doentes ou incapazes de desempenhar suas funções. A mesma emenda também permite a remoção forçada de um presidente, até mesmo se ele estiver muito doente para transferir seus poderes ou simplesmente se recusar a fazê-lo. A emenda concede ao vice-presidente, em conjunto com o gabinete ou um grupo nomeado pelo Congresso, poderes para intervir, então o vice assumiria até que o presidente informasse ao Congresso que “não existe incapacidade” e ele pode exercer suas funções. / NYT, TRADUÇÃO DE RENATO PRELORENTZOU

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