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Israel rejeita ação contra construção do muro em Jerusalém

Moradores da uma aldeia palestina entraram com uma ação alegando que a construção do muro de separação é ilegal e transgride o direito internacional

Por Agencia Estado
Atualização:

A Corte Suprema israelense rejeitou neste domingo uma ação apresentada pelos moradores da aldeia palestina de Bir Nabala, próxima a Jerusalém, que alegam que a construção do muro de separação na localidade é ilegal e transgride o direito internacional. Uma comissão ampliada de nove juízes do Supremo, presidida pelo residente Aharon Barak, rejeitaram a ação e disseram que o muro de separação junto a Bir Nabala não é ilegal e responde a razões de segurança, mais que a fins políticos. Os juízes ressaltaram que a ação apresentada não analisa plenamente o regime de portões, pelo qual o exército israelense prometeu uma série de passagens que permitirão aos agricultores cultivar suas terras. Na sentença, os juízes afirmam que os litigantes têm o direito a apelar novamente à Corte Suprema se não estiverem satisfeitos com as regras alcançadas. O traçado do muro de separação em torno de Bir Nabala faz parte da denominada "envoltura de Jerusalém", a seção que circunda a cidade santa. Na zona norte, o projeto isola cinco aldeias palestinas entre o muro e os limites municipais de Jerusalém. Estas cinco aldeias, que são Bir Nabala, Beit Hanina, El-Jib, Al-Jadira e Kalandia, compreendem uma população de cerca de 16.500 moradores, entre os quais há alguns que têm cartões de identificação israelense. As autoridades israelenses revelaram há alguns meses que o comprimento total do muro, que cerca boa parte do território cisjordaniano, será de 870 quilômetros, embora só 335 deles tenham sido construídos até agora. O projeto começou em 2002, como medida para tentar impedir que terroristas suicidas se infiltrassem no território israelense, e seguiu adiante, apesar de a Corte Internacional de Justiça de Haia o considerar ilegal e exigir a Israel que o destruísse e pagasse indenizações aos afetados.

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