A juíza federal Maria Servini de Cubría declarou inconstitucional os pontos principais da reforma do Conselho da Magistratura, lei da presidente argentina, Cristina Kirchner, aprovada em maio passado no Parlamento. A reforma do Conselho determinava a eleição de seus integrantes pelo voto popular.
A magistrada declarou que considera que a eleição "é totalmente incompatível com a necessária independência política que todo magistrado deve ter". A expectativa é a de que o governo - que sofreu um forte revés com esta decisão - anuncie entre com um recurso hoje ou amanhã na Justiça.
O Conselho da Magistratura é o organismo encarregado de designar, punir e suspender os juízes federais. A oposição criticava a lei de Cristina, argumentando que reduziria a independência do Poder Judiciário, ampliando a influência da Casa Rosada. A reforma determinava que todos os integrantes do Conselho teriam que ser eleitos pelo voto popular em agosto.
Desta forma, deveriam integrar listas partidárias e realizar campanhas eleitorais como qualquer político. A eleição dos integrantes do Conselho coincidiria com as convenções partidárias, de voto obrigatório para todos os eleitores argentinos. O mecanismo criava um virtual cenário no qual o governo teria facilidade para remover juízes que se oponham-se às medidas da presidente Cristina.
Segundo a oposição, a reforma foi feita "à medida" para o governo Kirchner, já que poderia suspender juízes que investiguem os casos de corrupção do gabinete presidencial ou os obscuros vínculos financeiros entre empresários e a Casa Rosada.