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Justiça britânica ampara detenção de David Miranda em Londres

Ele passou 9 horas no aeroporto de Heathrow em 2013 sob legislação antiterrorista e teve material ligado aos vazamentos de Edward Snowden confiscados; veredicto, porém, abre brecha em favor da liberdade de imprensa

Atualização:

LONDRES - A Corte de Apelações da Grã-Bretanha ratificou nesta terça-feira, 19, a sentença que considerou legal a detenção, em Londres, em agosto de 2013, do brasileiro David Miranda, namorado do jornalista americano Glenn Greenwald.

Miranda ficou retido durante nove horas no aeroporto de Heathrow sob legislação antiterrorista e foram confiscados documentos relacionados com as filtragens de Edward Snowden, divulgadas por Greenwald.

O brasileiro David Miranda e o americano Glenn Greenwald no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro Foto: REUTERS/Ricardo Moraes

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Os três magistrados da Corte de Apelações consideram que a polícia "tinha o poder de considerar que o material que estava em seu poder podia ser divulgado em um contexto que coincidiria com a definição de terrorismo".

"A Corte rejeita o argumento de Miranda de que sua detenção não estava justificada e que aconteceu uma interferência desproporcional ao seu direito à liberdade de expressão", disseram em sua sentença os juízes, que consideram que "os interesses de segurança nacional" pesam mais neste caso do que os direitos individuais.

A Corte, última instância à qual o brasileiro podia apelar, coincidiu com o ponto de vista expressado em fevereiro de 2014 pelo Tribunal Superior de Londres.

No mesmo veredicto, porém, os magistrados abriram a porta para uma mudança de interpretação legal que os ativistas em favor da liberdade de imprensa qualificaram como uma vitória. Ele reconheceu que a cláusula da Lei de Terrorismo britânica sob a qual Miranda foi detido se mostra incompatível com a convenção que protege a liberdade de expressão ligada a materiais jornalísticos. 

A Corte de Apelações diz que o poder para reter um indivíduo por parte da polícia deve ser suspenso "se for utilizado com relação à informação ou material jornalístico". "Esse poder não está submisso às salvaguardas legais suficientes para evitar o risco de ser exercido de forma arbitrária", diz a sentença.

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"O Parlamento deverá decidir como são estabelecidas essas salvaguardas. A mais óbvia seria alguma forma de apuração, judicial ou bem independente, conduzida de tal forma para que seja protegida a confidencialidade do material", acrescenta.

Rosie Brighouse, porta-voz da organização em favor da liberdade de imprensa Liberty, afirmou que a sentença judicial é "uma grande vitória". A capacidade da polícia para deter qualquer pessoa "é incrivelmente ampla e intrusiva, fomenta a discriminação e é utilizada para fins espúrios de forma rotineira", afirmou Brighouse. / EFE

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