Justiça da Colômbia aprova adoção por casais gays

Corte Constitucional da Colômbia decidiu que casais do mesmo sexo podem realizar adoções em igualdade de condições com casais heterossexuais; casamento gay continua proibido no país

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BOGOTÁ - Por seis votos a favor e dois contra, a Corte Constitucional da Colômbia aprovou nesta quarta-feira, 5, a possibilidade de casais do mesmo sexo realizarem adoções em igualdade de condições com casais heterossexuais. A decisão foi tomada durante a sessão da Sala Plena da Corte, que concluiu um processo sobre três artigos do Código da Infância e da Adolescência que visava ampliar as condições para a adoção na Colômbia e garantir o direito dos menores de idade a terem uma família.

Nos debates preponderou a posição de reconhecer que os casais do mesmo sexo são tão aptos como os heterossexuais para criar crianças adotadas. "Segundo a Constituição, os tratados internacionais sobre direitos humanos, a jurisprudência internacional e a jurisprudência desta Corte, a orientação sexual de uma pessoa ou seu sexo não são indicadores da falta de idoneidade moral, física ou mental para a adoção", disse a juíza María Victoria Calle Correa, presidente do organismo.

O casal Ana Elisa Leiderman (E) e Verónica Botero com os filhos Raquel, de 6 anos, e Ari, de 4 anos, em sua residência na cidade de Medellín Foto: AFP PHOTO/RAUL ARBOLEDA

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O veredicto deveria ter saído em abril, mas a Corte Constitucional adiou uma decisão sobre a adoção de crianças por parte de casais gays após uma votação que terminou em empate. Em fevereiro, a Justiça colombiana tinha negado a adoção para casais do mesmo sexo, mas manteve a opção de permiti-la quando a criança é filho biológico de um dos dois.

Naquela ocasião, o pedido examinado pela Corte fazia referência à possibilidade de um casal de pessoas do mesmo sexo adotar um menor, mas na decisão de hoje a solicitação se baseou no direito das crianças a ter uma família, mesmo que seja formada por um casal homossexual.

O debate na Justiça colombiana se iniciou após uma ação judicial de Sergio Estrada, um professor universitário de Medellín, com a qual buscava a modificação de três artigos do Código da Infância e da Adolescência para que as crianças sem família possam ser adotadas por casais do mesmo sexo.

Com a decisão, a Colômbia passa a ser um país no qual os casais homoafetivos podem adotar, mas ainda não podem se casar. No entanto, a legislação colombiana lhes concede benefícios na previdência social e o direito a pensões, entre outros aspectos.

Na América Latina, países como Argentina e Uruguai já contam com uma legislação que permite a adoção de menores por casais de pessoas do mesmo sexo, enquanto no Brasil, no Chile e no Peru foram apresentadas iniciativas que não obtiveram consenso. / EFE e AFP

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