MADRI - A Audiência Nacional da Espanha pediu nesta terça-feira, 18, ao governo que solicite às autoridades brasileiras a extradição do cidadão espanhol Carlos García Juliá, condenado por participar do massacre terrorista de advogados cometivo em Madri em 1977.
O homem fugiu da Espanha para Paraguai após ter obtido liberdade condicional em 1991 e foi detido em 5 de dezembro em São Paulo.
Em uma resolução publicada hoje, a Audiência espanhola propõe que o Ministério de Justiça peça a entrega de Juliá por entender, da mesma forma que a Promotoria, que a condenação que foi imposta não prescreveu e restam para cumprir 3.855 dias de prisão.
A Promotoria considera que a fuga de Juliá durante uma liberdade condicional interrompe o período de cumprimento de prisão, por isso que sua condenação a 193 anos de prisão não prescreveu.
Segundo lembra o Tribunal espanhol, o foragido foi condenado em 1980 como autor de nove crimes de assassinato (cinco consumados e três frustrados) e posse de armas. O detido, de 63 anos, tinha 24 quando os crimes foram cometidos.
García Juliá e seus cúmplices, membros de um grupo ultradireitista, assassinaram a tiros cinco pessoas em um escritório de advogados.
A pena foi limitada ao máximo de 30 anos previstos então pelas leis espanholas. Em 1991, foi concedida liberdade condicional. Em dezembro desse ano, obteve autorização para viajar para Assunção e trabalhar no país, com a condição de se apresentar mensalmente na Embaixada da Espanha no Paraguai.
Ao descumprir o disposto e após ser detido na Bolívia em maio de 1996 por narcotráfico, a liberdade condicional foi revogada.
A Espanha iniciou então um processo de extradição com a Bolívia, que não foi levado em diante. O foragido se deslocou pelo Chile, Argentina, Venezuela e Brasil, país onde residia desde 2001 com documentação falsa com nome de um cidadão venezuelano. / EFE