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Justiça da Venezuela considera legal adiamento de posse de Chávez

Juramento do presidente, reeleito em outubro do ano passado, poderá ser feito após o dia 10 de janeiro

Por Roberto Lameirinhas
Atualização:

(Texto atualizado às 15h40)

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CARACAS - O Tribunal Supremo de Justiça (TSJ) da Venezuela considerou legal o adiamento da posse do presidente venezuelano Hugo Chávez. Com a decisão desta quarta-feira, 9, o atual governo pode continuar comandando o país após o dia 10.

A presidente do TSJ, Luisa Estella Morales, anunciou que a Sala Constitucional da corte não considera imprescindível a cerimônia de posse e a juramentação do presidente Hugo Chávez em 10 de janeiro para a renovação de seu mandato. "Apesar de no dia 10 se iniciar um novo período, não é necessária uma nova tomada de posse do presidente Hugo Chávez."

A magistrada esclareceu que, diante da análise detalhada do Artigo 231 da Constituição do país, a Sala entende que Chávez poderá prestar juramento quando puder fazê-lo ante o próprio TSJ. "O juramento do presidente reeleito pode ser feito em uma oportunidade após o dia 10 de janeiro, como previsto no artigo 231 da Constituição."

Segundo a sentença, o novo mandato de Chávez, começa amanhã e termina em 10 de janeiro de 2020. O TSJ também argumentou que, na transição entre o mandato que se encerra do dia 10 e o que se inicia em seguida não houve interrupção das atividades administrativas e de governo.

A corte também não encontrou razões para que a ausência de um funcionário da república seja considerada automaticamente uma ausência temporária nem discutiu o mérito da necessidade da formação de uma junta médica para atestar as condições de saúde do presidente. "Não há ausência temporária nem absoluta e o Tribunal marcará a data do juramento quando terminar a causa (que impede Chávez de comparecer na posse) advinda de sua doença."

A decisão desta quarta-feira já era esperada pela oposição venezuelana, que considera que o movimento chavista controla o órgão máximo do Judiciário.

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