Justiça dos EUA decide que "roubar amor" não é crime

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Por Agencia Estado
Atualização:

A Suprema Corte do Estado do Missouri derrubou a lei estadual sobre ?alienação de afeto?, dizendo que a acusação de ?roubar? o amor de uma pessoa casada é um conceito jurídico anacrônico. A corte, numa decisão de 5 votos a 2, concordou com a alegação de uma mulher acusada de infidelidade conjugal, de que a alienação de afeto é uma causa arcaica que não cabe em sistemas legais modernos. Assim, os juízes invalidaram a lei e derrubaram uma decisão de instância inferior que obrigava a queixosa a pagar indenização de US$ 75.000. A mulher, Sivi Noellsch, foi acusada por Katherine Helsel de manter um caso com seu marido, David, que acabou pedindo divórcio. Helsel usou a figura da alienação de afeto na acusação. Em 2001, o júri de uma corte municipal decidiu a favor de Helsel e lhe atribuiu uma indenização de US$ 75.000. Segundo a decisão da maioria na Suprema Corte, no entanto, ?alienação de afeto? é um conceito baseado na idéia, ultrapassada, de que pessoas casadas têm direitos de propriedade uma em relação à outra. O crime de alienação de afeto ainda é previsto na legislação de outros oito Estados americanos: Havaí, Illinois, Mississippi, New Hampshire, Novo México, Carolina do Norte, Dakota do Sul e Utah.

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