Justiça eleitoral aprova impugnação da candidatura ao Senado de Menem

Ex-presidente argentino foi condenado a 7 anos de prisão por contrabando de armas ao Equador e à Croácia, mas os privilégios parlamentares impedem que ele vá para a prisão

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Por Redação
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BUENOS AIRES - A Justiça Eleitoral da Argentina aprovou nesta segunda-feira, 7, a impugnação da candidatura do ex-presidente Carlos Menem (1989-1999) como aspirante a uma cadeira no Senado nas eleições primárias de domingo, afirmaram fontes judiciais.

A decisão foi adotada pela Câmara Nacional Eleitoral e determina que Menem, com mandato na Câmara Alta até dezembro, não poderá tentar estender sua permanência no cargo nas eleições legislativas deste ano.

Em foto de arquivo, o ex-presidente da Argentina Carlos Menem acena após discurso no Congresso Foto: Enrique Marcarian REUTERS

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Menem, de 87 anos, era candidato a senador pelo partido peronista Frente Justicialista na Província de La Rioja, sua terra natal.

O ex-presidente foi condenado a 7 anos de prisão por contrabando de armas ao Equador e à Croácia, mas os privilégios parlamentares impedem que ele vá para a prisão.

O pedido de impugnação da candidatura de Menem tinha sido apresentado pelo advogado Leonel Ignacio Acosta, membro da aliança Esquerda à Frente pelo Socialismo, de La Rioja.

Um tribunal de primeira instância tinha aprovado a candidatura do ex-presidente, mas Acosta recorreu da decisão na Câmara Nacional Eleitoral.

Na sentença de hoje, a Câmara Nacional Eleitoral aplicou como precedente uma decisão de 2003 que impugnou a candidatura ao Senado de Raúl Romero Ferris. Ele tinha sido condenado por crimes de corrupção na época, apesar de as acusações não serem firmes.

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O órgão, no entanto, lembrou que há "requisitos de idoneidade" para exercer cargos públicos e citou a necessidade de o candidato não ter antecedentes penais.

"Quanto maior seja a hierarquia do cargo ou da função, maior deve ser o grau de moralidade exigido", afirmaram os juízes na decisão.

Sobre a hipótese de a condenação de Menem não ser considerada como "firme" pelos recursos apresentados pela defesa do ex-presidente, a Câmara Nacional Eleitoral afirmou que a sentença que decretou sua prisão foi feita por um tribunal competente, com todas as garantias do devido processo legal.

Na sentença pelo contrabando de armas, a Câmara Federal de Cassação Penal também proibiu Menem de exercer qualquer cargo público por 14 anos. / EFE

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