Justiça nega indenização a vítimas da bomba de Nagasaki

Um japonês e um coreano pediam pagamento de assistência médica recebida enquanto moravam no exterior

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Por Agencia Estado
Atualização:

A Corte Suprema do Japão rejeitou nesta terça-feira as reivindicações de dois sobreviventes da bomba atômica lançada em 1945 pelos Estados Unidos em Nagasaki, que pediam o pagamento da assistência médica recebida enquanto eles moraram no exterior. O japonês Masahito Hirose, de 76 anos, e o sul-coreano Lee Kang-young, de 78, sobreviveram com graves seqüelas à explosão da bomba atômica. Os dois citaram a Lei sobre Ajuda às Vítimas das Bombas Atômicas para reivindicar compensações econômicas do Estado pela assistência que receberam fora do Japão, por causa da radiação e queimaduras sofridas em 1945. Hirose começou a receber o benefício em 1973. Mas o Estado retirou o apoio econômico entre outubro de 1994 e julho de 1995, quando ele viveu na China, como professor de japonês. O sul-coreano Lee começou a receber o apoio econômico em julho de 1994, quando viajou ao Japão em busca de tratamento médico. Dois meses depois, quando voltou para a Coréia, perdeu o benefício. No caso de Lee, o Tribunal Superior de Justiça de Fukuoka, província vizinha de Nagasaki, tinha opinado em fevereiro de 2003 que o governo japonês deveria cobrir as despesas de sua assistência médica. No entanto, a mesma corte judicial, um ano mais tarde, decidiu as autoridades locais é que deveriam cobrir os custos. A sentença influenciou a decisão do Tribunal Supremo, que negou responsabilidade estatal no pagamento das indenizações.

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