O Conselho Nacional de Imigração publicou na quarta-feira uma resolução que autoriza a residência temporária de até dois anos aos imigrantes de países que fazem fronteira com o Brasil e tenham entrado no território brasileiro via terrestre.
A determinação já está em vigor e beneficia principalmente os venezuelanos, cujo fluxo tem aumentado no Estado de Roraima em razão da crise política e econômica no país comandando pelo chavista Nicolás Maduro.
A norma atende à recomendação encaminhada ao Conselho pelo Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e o Ministério Público do Trabalho, que solicitava a adoção de medidas humanitárias diante da situação vivida na fronteira do Brasil com a Venezuela.
A solicitação de residência temporária deve ser feita junto às unidades da Polícia Federal, mediante a apresentação dos documentos necessários. Para os imigrantes que já solicitaram refúgio no Brasil, é preciso apresentar uma declaração de preferência de regularização de estada, indicando a recente resolução como fundamento do pedido.
Relatos recentes apontam que milhares de venezuelanos já teriam cruzado a fronteira e muitos deles estariam vivendo em condições precárias.