
18 de maio de 2013 | 02h02
Os grupos militares brasileiros, que também torturaram, mataram e ocultaram os corpos de opositores políticos, como tem revelado a Comissão Nacional da Verdade, foram beneficiados pela lei, que, de acordo com a interpretação vigente, teria abrangido tanto perseguidos como perseguidores.
Os militares argentinos tentaram esse caminho quando, em 1983, decretaram autoanistia para seus crimes. Após a redemocratização, porém, os atos foram anulados e, em 2005, a Suprema Corte declarou a autoanistia inconstitucional.
A lei brasileira ainda é questionada. O Supremo Tribunal Federal referendou, em 2010, a interpretação de que os militares não podem ser punidos. Para a Corte Interamericana de Direitos Humanos, porém, as violações de direitos humanos são crimes imprescritíveis e devem ser julgados.
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