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No Brasil, anistia impede que crimes sejam julgados

Por Roldão Arruda
Atualização:

No Brasil, o ditador Jorge Rafael Videla poderia não ter morrido na prisão. Beneficiado pela Lei 6.683, mais conhecida como Lei da Anistia, promulgada em 1979, ainda no período da ditadura militar, estaria em casa, imune a qualquer responsabilização penal. Essa é uma das principais diferenças entre Argentina e Brasil na transição da ditadura para a democracia. Os grupos militares brasileiros, que também torturaram, mataram e ocultaram os corpos de opositores políticos, como tem revelado a Comissão Nacional da Verdade, foram beneficiados pela lei, que, de acordo com a interpretação vigente, teria abrangido tanto perseguidos como perseguidores. Os militares argentinos tentaram esse caminho quando, em 1983, decretaram autoanistia para seus crimes. Após a redemocratização, porém, os atos foram anulados e, em 2005, a Suprema Corte declarou a autoanistia inconstitucional.A lei brasileira ainda é questionada. O Supremo Tribunal Federal referendou, em 2010, a interpretação de que os militares não podem ser punidos. Para a Corte Interamericana de Direitos Humanos, porém, as violações de direitos humanos são crimes imprescritíveis e devem ser julgados.

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