Pedido de prisão do presidente do Sudão é justiça impossível

Prisão de Bashir só pode ser executada no Sudão se o próprio presidente autorizar guardas a detê-lo

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Por Antonio Cassese e para o La Repubblica
Atualização:

A ordem de captura da Corte Penal Internacional contra o presidente sudanês Omar al-Bashir é moralmente justificada. Ele tem o pleno controle político e militar do país e, por isso, não pode ignorar as atrocidades que se cometem em Darfur. Bashir não pode não ser responsável, no mínimo porque se omitiu de prevenir esses crimes ou de punir os seus autores. E é também indubitável que essa ordem de captura terá um grande impacto psicológico e midiático e deslegitimará politicamente Bashir. Mas, além disso, qual pode ser a sua incidência prática?

 

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Essa ordem só pode ser executada no Sudão e apenas se o próprio Bashir autorizar os seus guardas a prendê-lo. Fora do Sudão, essa ordem tem um peso jurídico nulo ou quase nulo. Por quê? O Estatuto da Corte estabelece que se o chefe de Estado de um país que ratificou o Estatuto (Itália, França, Inglaterra, Japão e assim por diante) comete um crime como o genocídio ou crimes contra a humanidade, pode ser levado a juízo diante da Corte, porque não pode invocar as imunidades pessoais que lhe cabem.

 

Se ao contrário o incriminado é o chefe de um Estado que não ratificou o Estatuto (China, Rússia, Estados Unidos, Sudão e assim por diante), ele pode gozar dessa imunidade. Quando, porém, - como no caso de Darfur - é o Conselho de segurança da ONU a deferir à Corte crimes cometidos por órgãos de um Estado (como o Sudão) que não ratificou o Estatuto, o Conselho pode remediar essa deficiência, decidindo que todos os Estados membros da ONU devem obrigatoriamente eliminar essa imunidade aos chefes de Estado (como exatamente Bashir) incriminados pela Corte.

 

No caso de Darfur, o Conselho de segurança resguardou-se bem de dar esse passo, limitando-se a somente impor ao Sudão a obrigação de "cooperar com a Corte". Retorna-se então ao ponto de partida: apenas se os policiais sudaneses prenderem Bashir e o entregarem a Haia, poder-se-á dar execução concreta à ordem de captura.

  

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A emissão dessa ordem é, pois, um golpe de espada lançado na água. Qual é a lição a tirar disso? Antes de tudo, quando não se tem a força para se fazer valer as próprias ordens, seria sábio proceder com prudência. Ao invés de um mandado de prisão, o procurador poderia solicitar uma ordem de comparecimento: de tal modo, o presidente sudanês, querendo fazer valer as suas próprias razões, poderia apresentar-se à Corte como homem livre, para contestar as acusações.

 

Em segundo lugar, a justiça não se administra com fanfarras: em 14 de julho de 2008, o procurador deu grande realce ao seu pedido de mandado, espalhando aos quatro ventos as culpas de Bashir. Os juízes empregaram mais de sete meses para refletir sobre a matéria, um lapso de tempo manifestadamente conflitante com a natureza mesma da ordem de captura, que é um ato urgente tornado necessário pela exigência de impedir ao indiciado pelo crime ou ao imputado a fuga, a manipulação das provas ou a reincidência. Não teria sido mais sábio manter em segredo essa solicitação?

 

Fiat justitia, pereat mundus: a máxima vale também para esse caso? O presidente do Sudão já há muito tempo tomou as medidas políticas e diplomáticas para anular os efeitos políticos desse ato judiciário. Entre outras coisas, reforçou astuciosamente a sua autoridade no seio da União africana enquanto exasperou as suas relações com a Europa e os Estados Unidos. As perspectivas de uma cessação dos crimes em Darfur tornam-se mais difíceis, e uma solução pacífica do conflito entre o governo e os rebeldes de Darfur sempre mais problemática. A justiça internacional não deveria obstaculizar soluções políticas de complexas crises internacionais no âmbito das quais são perpetrados crimes gravíssimos. Em todo caso, a justiça-espetáculo deve ser a todo custo evitada.

 

(Artigo publicado na edição do dia 5/3/09 do jornal italiano La Repubblica)

 

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*professor de Direito Internacional da Faculdade de Ciências Políticas Cesare Alfieri de Florença, foi o primeiro presidente do Tribunal Penal Internacional para a ex-Iugoslávia, tendo sido nomeado, em 2004, presidente da Comissão Internacional da ONU que investiga os crimes praticados em Darfur.

 

Tradução de Marco Mondaini, professor da Universidade Federal de Pernambuco, autor de 'Direitos Humanos' e 'Direitos Humanos no Brasil', ambos publicados pela Editora Contexto de São Paulo em parceria com a Unesco. Atualmente, faz pós-doutorado no Departamento de Teoria e História do Direito da Universidade de Florença.

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