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Presidente francês não pode ser alvo de ação judicial, conclui comissão

Por Agencia Estado
Atualização:

O presidente da República da França não pode, durante seu mandato, ser obrigado a depor ou testemunhar, nem ser alvo de qualquer ação judicial. É uma das conclusões do parecer que será apresentado, amanhã, pela comissão de 12 sábios (todos juristas) incumbida de estabelecer a responsabilidade penal do chefe de Estado. O estudo foi solicitado pelo presidente Jacques Chirac há alguns meses, na esteira das denúncias de casos de corrupção envolvendo seu nome e que ocorreram quando de sua gestão à frente da prefeitura de Paris, entre os anos 70 e 80. Pelo parecer, as imunidades do presidente expirarão com seu mandato em 2007 ou cinco anos mais tarde, se ele for então reeleito. A comissão de sábios sugere ainda a adoção, pela Constituição francesa, do processo de "impeachment" presidencial, parcialmente inspirado do modelo americano. Conforme a fórmula preconizada, a Assembléia Nacional e o Senado, separadamente, por maioria simples, decidirão primeiro se acolhem o pedido de "impeachment". Em caso de aprovação, as duas casas se reunião em congresso para julgarem o presidente. Os "sábios" propõem igualmente a supressão do artigo 68 da atual Constituição, que define a "alta traição" como sendo o único crime pelo qual o presidente da República pode ser destituído. Foi com base nesse dispositivo, já existente na Constituição precedente, que o general Petain, chefe do Estado francês durante a Segunda Guerra, foi julgado e condenado à morte em 1945.

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