Primeiro juiz a usar lei antiterror diz que legislação pode melhorar

Marcos Josegrei da Silva condenou 8 pessoas, em 2017, com base na legislação aprovada um ano antes

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Por Rodrigo Turrer e Murillo Ferrari
Atualização:

O primeiro juiz a usar a lei 13.260, a lei antiterrorismo brasileira, em 2017, para condenar oito pessoas acusadas de envolvimento com o Estado Islâmico, afirma que a legislação restaurou a credibilidade do País diante da comunidade internacional, mas ainda pode ser aprimorada. “Fora do Brasil, a nossa lei antiterror foi muito prestigiada e recuperou nossa credibilidade, principalmente no que tange ao combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento de organizações terroristas”, afirma Marcos Josegrei da Silva, da 14.ª Vara Federal, em Curitiba.

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O Juiz Federal Marcos Josegrei da Silva, responsável pela Operação Hashtag, em 2016, que prendeu brasileiros envolvidos com o Estado Islâmico Foto: GERALDO BUBNIAK / ESTADAO

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A legislação brasileira determina que qualquer ato que provoque terror social ou generalizado, expondo ao perigo pessoas ou o patrimônio público ou privado, por motivações de xenofobia, discriminação ou qualquer tipo de preconceito, pode ser enquadrado como terrorismo. As penas para o crime variam de 12 a 30 anos de prisão.

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“O repúdio ao terrorismo configura um dos princípios constitucionais fundamentais das relações internacionais contidos na Constituição Federal de 1988, mas precisava de uma lei para regulamentá-lo”, explica o juiz Josegrei. 

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Segundo ele, a legislação permite à Justiça se antecipar ao crime, o que não aconteceria sem uma legislação específica. “O sentido da lei é antecipar as ações, incriminar o sujeito por ter ameaçado ou planejado um ato, antes de executá-lo, o que permite ao juiz adotar uma série de ações cautelares, o que está em acordo com a maioria das legislações internacionais antiterrorismo.”

Para o magistrado, a lei brasileira é adequada, mas pode ser melhorada. “A legislação adota um sentido mais restrito para o terrorismo, em casos motivados por xenofobia, discriminação ou preconceitos raciais. Isso é suficiente para abarcar crimes de viés religioso, extremismo islâmico, mas não para outras motivações, como a misoginia, por exemplo”, afirma o juiz. “O ideal seria uma lei que abrangesse situações em que uma organização criminosa tenta subjugar o Estado, como aconteceu com os ataques do PCC, em 2005.”

Policial Federal escolta preso na Operação Hashtag, em 2016. Grupo foi acusado de planejar ataques terroristas durante os Jogos Rio 2016 Foto: WALTER CAMAPANATO AGENCIA BRASIL

Na ocasião da aprovação da lei, em 2016, às vésperas dos Jogos Olímpicos do Rio, movimentos sociais protestaram contra a aprovação. Eles temiam que a nova legislação pudesse ser usada para criminalizar movimentos sociais ou políticos em protestos.  No parágrafo 2.º da legislação, um artigo ressalta que a lei “não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades”.

“Esse parágrafo tem de continuar, ele é uma salvaguarda importante para os movimentos sociais, e não impede a punição por eventuais excessos que eles cometam”, afirma Josegrei. “Mas seria preciso alargar um pouco o rol de motivações na legislação, para ir além apenas do terrorismo motivado por xenofobia, discriminação ou preconceito racial.”

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Atualmente, há dois projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, propondo acréscimos de motivações e alterações na lei antiterror, mas nenhum deles altera o parágrafo 2.º.

Operação Hashtag. Em julho de 2016, duas semanas antes da abertura dos Jogos Olímpicos do Rio, dez suspeitos de planejar atos terroristas no Brasil foram presos na Operação Hashtag, da Polícia Federal. O grupo formaria uma suposta célula do Estado Islâmico no País. Oito foram condenados em maio de 2017. A sentença foi a primeira feita com base na lei 13.260, a Lei de Terrorismo, sancionada três meses antes das prisões. A Operação Átila, que denunciou 11 pessoas, é a segunda investigação conhecida que tem como base a mesma lei. Os envolvidos neste caso não têm relação com os condenados na Hashtag. 

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