Quando limitar a Constituição

Há riscos na ampliação do poder federal nos EUA, particularmente quando se trata de infringir direitos básicos como o porte de armas

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Por Robert A. Levy
Atualização:

No dia 11 de setembro, parlamentares contrários ao controle da posse de armas em Missouri, provavelmente, aprovarão um projeto de lei, apesar do veto do governador, que torna nulas no Estado quase todas as leis federais referentes a armas de fogo e até proíbe que agentes federais a respeitem.Missouri é o último Estado a revogar as leis federais contra a posse de armas. Em Montana, a Fire Arms Freedom Act, aprovada em 2009, isenta todas as armas fabricadas e adquiridas dentro do Estado das regulamentações federais. Apesar da decisão emitida por um tribunal de recursos, no mês passado, que invalidou a lei, ela tem servido como modelo para a nova legislação ou legislações pendentes em mais de meia dúzia de Estados. Os projetos têm base no princípio da anulação, que tem suas raízes no final do século 18 e início do século 19 e afirma que o governo federal existe pela vontade dos Estados e, portanto, apenas os Estados têm o direito de decidir quais são as leis federais válidas do ponto de vista constitucional dentro de suas fronteiras.Quanto ao controle das armas, os defensores da anulação fazem três reivindicações: não se pode exigir que Estado algum adote normas federais sobre armas; os Estados poderão impedir que funcionários federais apliquem leis declaradas inconstitucionais pelo Estado; e algumas restrições federais sobre armas serão, de fato, consideradas inconstitucionais - ou porque violam a Segunda Emenda da Constituição ou porque estão fora do alcance do poder do governo federal de regular o comércio. A respeito do primeiro ponto, os favoráveis à anulação estão certos: em uma decisão de 1997, no caso Printz vs. EUA, a Suprema Corte deliberou que "o governo federal não pode obrigar os Estados a implementar ou administrar um programa regulatório federal". O caso envolvia a Lei Brady, de 1993, que estabelecia um sistema nacional de verificação de antecedentes e impunha que a legislação fosse empreendida pelas forças da lei e da ordem.Evidentemente, as verificações de antecedentes ainda são obrigatórias em todos os Estados. Ocorre que os funcionários federais são autorizados a implementar suas próprias leis, ainda que não possam obrigar os Estados a fazê-lo. Portanto, quanto ao segundo ponto, os defensores da anulação estão errados: os Estados não podem impedir a implementação federal de uma lei federal apenas porque o Estado a considera inconstitucional. A decisão a esse respeito cabe aos tribunais federais. De fato, as legislaturas ou os governos estaduais podem afirmar que uma lei federal infringe a Constituição. No entanto, como James Madison escreveu, tais declarações são "expressões de opinião"destinadas a "estimular a reflexão". Por outro lado, as exposições do Judiciário devem passar a "vigorar imediatamente". Na avaliação da constitucionalidade, o sistema de governança americano reconhece apenas uma Suprema Corte, e não 50 Estados individuais.Curiosamente, se os defensores da anulação conseguirem o que pretendem, a proibição da posse de armas em Chicago, invalidada pela Suprema Corte em 2010, ainda poderia estar em vigor. Além disso, se a corte não tivesse determinado, em 1960, que a anulação "é um desafio ilegal da autoridade constitucional", muitas escolas públicas poderiam continuar segregadas. Chegamos, assim, ao terceiro ponto: a Constituição considera que as leis federais sobre armas são inconstitucionais? Em caso afirmativo, os Estados teriam uma justificativa para impedir sua aplicação. Mas, apesar dos apelos da comunidade que defende os direitos à posse de armas, a Suprema Corte não foi tão longe. De fato, quando a Corte derrubou a proibição de armas determinada por Washington, em sua decisão de 2008 no caso Distrito de Columbia vs. Heller - no qual fui um dos advogados do autor, Dick Heller -, o juiz Antonin Scalia, que acatou a opinião da maioria, tomou o cuidado de observar que o direito de manter ou portar armas não é absoluto. Ele escreveu que sua opinião não "levantava nenhuma dúvida quanto às proibições da posse de armas de fogo por criminosos e por pessoas mentalmente perturbadas ou às leis que proíbem o porte de amas de fogo em locais como escolas e repartições do governo ou às que impõem condições e qualificações" - como as verificações de antecedentes - "por ocasião da venda comercial de armas". Os casos subsequentes determinarão quais serão as regulamentações permitidas. No entanto, enquanto os tribunais não afirmarem algo em contrário, as leis federais sobre armas continuarão sendo coerentes com os direitos previstos na Segunda Emenda. E o que dizer do argumento de Montana, segundo o qual as restrições federais às armas produzidas e adotadas exclusivamente naquele Estado ultrapassam o poder do Congresso de regulamentar o comércio interestadual? Diante dos protestos de alguns ativistas libertários, entre os quais me incluo, a Suprema Corte ampliou o poder do governo federal de regular o comércio para cobrir todas as leis econômicas que, em seu conjunto, poderiam influir consideravelmente no comércio interestadual - mesmo que a lei não seja estritamente comercial e sua implementação se dê exclusivamente no âmbito de um só Estado. Ao mesmo tempo, as batalhas sobre a anulação ultrapassaram o campo das leis sobre armas. Mais de 20 Estados aprovaram o uso medicinal da maconha desafiando as restrições federais. Washington e Colorado chegaram a legalizar o uso da maconha para recreação. Pelo menos 23 Estados estudaram a viabilidade de projetos de lei que anulam a Affordable Care Act (a reforma do sistema de saúde)de 2010. Apoio totalmente os que estão convencidos dos riscos da ampliação do poder federal, particularmente quando se trata de infringir direitos básicos como a propriedade de armas. Entretanto, para defender esses direitos, não podemos começar transgredindo, em primeiro lugar, o próprio documento inspirador da luta: a Constituição.*Robert A. Levy é presidente do Cato Institute.TRADUÇÃO DE ANNA CAPOVILLA

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