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Republicanos usaram brechas jurídicas na busca por pistas

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Por Redação
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Cláudia Trevisan

Nas semanas seguintes aos atentados de 11 de setembro de 2001, assessores jurídicos do governo George W. Bush começaram a construir o arcabouço legal que daria luz verde para agentes da CIA usarem "técnicas reforçadas de interrogatório", eufemismo que designava uma série de práticas classificadas como tortura pelo relatório do Senado americano divulgado ontem. O primeiro memorando foi aprovado em fevereiro de 2002 e sustentava que os prisioneiros da Al-Qaeda e outras organizações terroristas não estavam sujeitos à proteção da Convenção de Genebra sobre prisioneiros de guerra. A posição abriu caminho para aprovação de outros documentos que autorizavam e descreviam as "técnicas reforçadas de interrogatório", entre as quais a simulação de afogamento.

O documento do Senado mostra que em muitas ocasiões os agentes da CIA foram além dos limites previstos. Em outros casos, há relatos de comunicação com superiores para delimitação dos atos que poderiam ser usados nos interrogatórios.

Há situações em que ajustes cosméticos são adotados para o cumprimento formal dos memorandos. As regras adotadas pelo governo Bush permitiam a privação de sono por até 72 horas - a partir daí, o procedimento seria considerado tortura. Para cumprir a determinação, agentes mantiveram Khallad bin Attash em pé e acordado por 70 horas. Permitiram que ele dormisse por quatro horas e o submeteram a uma nova sessão de privação do sono por 43 horas.

O arcabouço jurídico também incluía uma interpretação restritiva da convenção da ONU que proíbe tortura e maus-tratos, da qual os EUA são signatários. Segundo assessores jurídicos de Bush, o documento não se aplicava a instalações americanas no exterior. Todo o programa de detenção e interrogatório de suspeitos de terrorismo era realizado pela CIA em prisões secretas em outros países, como Abu Ghraib, no Iraque. O mesmo princípio negava aos suspeitos detidos no exterior garantias básicas, como o direito ao habeas corpus e ao devido processo legal.

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