Rigor excessivo explica condenação, diz advogado

Para defensor de Hicheur em processo na França, julgamento foi ‘extremamente severo’ e muito criticável

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Por Andrei Netto CORRESPONDENTE e PARIS
Atualização:

Só a rigorosa lei antiterrorista da França explica a condenação do físico Adlène Hicheur a 5 anos de prisão em regime fechado por suas relações com o grupo Al-Qaeda. A avaliação foi feita ao Estado ontem pelo ex-advogado do cientista, que, virtualmente banido do ensino superior e da pesquisa na Europa, é hoje professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Para Patrick Baudouin, Hicheur não representa perigo.

Baudouin, em 2012, foi o defensor do físico franco-argelino durante o julgamento realizado após sua prisão em 2009. Para ele, o julgamento na França foi “extremamente severo” por ter sido realizado com base em um legislação peculiar do país, que trata como crime qualquer intenção de atentado terrorista. “O julgamento foi extremamente severo e o procedimento, muito criticável. Hicheur foi condenado com base numa intenção que lhe foi atribuída”, afirma.

Adlène Hicheur passou 2 anos preso na França Foto: REPRODUCAO

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Segundo Baudouin, Hicheur de fato esteve em contato com radicais islâmicos supostamente ligados à Al-Qaeda, mas jamais demonstrou intenção clara de passar das palavras aos atos. “Ele navegava pela internet e pode ter tido correspondências questionáveis, o que levanta dúvidas legítimas, mas a meu ver não havia um aspecto penal que justificasse uma condenação”, afirma.

Hicheur foi apontado como um “perigo em potencial” pela Direção Geral de Informação Interior (DGRI), serviço secreto interno da França, em 2009, na época em que se correspondia via web com um dos líderes da Al-Qaeda no Norte da África. 

“A primeira lei antiterrorista na França foi adotada em 1986 e 1987 criou-se o delito de formação de quadrilha com vistas à ação terrorista. Essa definição é extremamente vaga e permite certas derivações no processo judiciário”, entende Baudouin. “Não creio que no dossiê havia elementos de periculosidade que justificassem tal procedimento”, diz. “O fato de condenar alguém sob as pretensões que lhe atribuímos, sem um início de materialização, é muito perigoso para a liberdade.”

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