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STF decide que padre colombiano não será extraditado

Governo da Colômbia fez o pedido e acusa Cadena de envolvimento com homicídio, seqüestro, porte ilegal de armas de fogo rebelião e com as Farc

Por Agencia Estado
Atualização:

O pedido de extradição contra Francisco Antônio Cadena Colazzos, o Padre Medina, foi extinta sem a análise do mérito, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, 22. O governo da Colômbia acusa Cadena de envolvimento com homicídio, seqüestro, porte ilegal de armas de fogo, rebelião e com as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc). Por maioria dos votos, vencido o relator, ministro Gilmar Mendes, a Corte entendeu ser aplicável o artigo 33 da Lei 9.474/97 que determina que o reconhecimento da condição de refugiado impedirá o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio. O Tribunal determinou a expedição do alvará de soltura, uma vez que o padre colombiano cumpria prisão domiciliar para fins de extradição. O Ministério da Justiça havia informado ao STF que Francisco Cadena Collazos pediu asilo ao Comitê Nacional para Refugiados (Conare). Um informe do STF diz que, em reunião ordinária no dia 14 de julho de 2006, o Conare reconheceu a condição de refugiado ao colombiano nos termos do artigo 33 da Lei nº 9.474/1997 - "A solicitação de refúgio suspenderá, até decisão definitiva, qualquer processo de extradição pendente, em fase administrativa ou judicial, baseado nos fatos que fundamentaram a concessão do refúgio." Já em decisão de 28 de julho de 2006, reconhecendo a situação de excepcionalidade decorrente da concessão de refúgio (foi a primeira concessão de refúgio a extraditando deferida pelo Conare), o ministro relator determinou o cumprimento da custódia do refugiado em regime domiciliar. No dia 4 de dezembro de 2006, os autos foram recebidos da Justiça Federal do Distrito Federal, com o termo de interrogatório e a defesa prévia do extraditando. Outro fato relevante no caso é que Medina requereu pedido de refúgio perante o Comitê Nacional dos Refugiados (Conare). Em julho, o Conare reconheceu a condição de refugiado de Medina.

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