PUBLICIDADE

STF julga extradição de padre acusado de atuar com as Farc

Colombiano é acusado de homicídio, seqüestro e porte ilegal de armas de fogo; caso tribunal entenda que seus crimes são políticos, religioso não será extraditado

Por Agencia Estado
Atualização:

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar nesta quarta-feira, 21, um pedido do governo da Colômbia para que seja extraditado para aquele país o colombiano Francisco Antonio Cadena Colazzos, mais conhecido como "Padre Medina". Ele é acusado de envolvimento com homicídio, seqüestro, porte ilegal de armas de fogo, rebelião e com as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc). Há um parecer da Procuradoria Geral da República segundo o qual o pedido deve ser indeferido "em razão da natureza política dos crimes imputados ao extraditando". Durante o julgamento no STF, deverá ser discutida a tese de que os supostos crimes imputados a Medina têm natureza política, o que impede a extradição. A expectativa é de que o STF rejeite o pedido de extradição de Medina. O Ministério da Justiça informou ao STF que Francisco Cadena Collazos pediu asilo ao Comitê Nacional para Refugiados (Conare). Um informe do STF diz que, em reunião ordinária no dia 14 de julho de 2006, o Conare reconheceu a condição de refugiado ao colombiano nos termos do artigo 33 da Lei nº 9.474/1997 - "A solicitação de refúgio suspenderá, até decisão definitiva, qualquer processo de extradição pendente, em fase administrativa ou judicial, baseado nos fatos que fundamentaram a concessão do refúgio." Já em decisão de 28 de julho de 2006, reconhecendo a situação de excepcionalidade decorrente da concessão de refúgio (foi a primeira concessão de refúgio a extraditando deferida pelo Conare), o ministro relator determinou o cumprimento da custódia do refugiado em regime domiciliar. No dia 4 de dezembro de 2006, os autos foram recebidos da Justiça Federal do Distrito Federal, com o termo de interrogatório e a defesa prévia do extraditando. Outro fato relevante no caso é que Medina requereu pedido de refúgio perante o Comitê Nacional dos Refugiados (Conare). Em julho, o Conare reconheceu a condição de refugiado de Medina.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.