WASHINGTON - A Suprema Corte americana aceitou um pedido do governo Trump para aplicar totalmente uma nova regra que restringe os pedidos de asilo de imigrantes na fronteira EUA-México, um elemento-chave de suas políticas linha-dura para a imigração. O tribunal disse que a regra pode entrar em vigor enquanto os litígios que a contestam continuam.
O presidente comemorou a decisão como uma 'grande vitória' em um post no Twitter.
O decreto, emitido no dia 16 de julho pelo Departamento de Segurança Interna (DHS), determina que os imigrantes em direção aos EUA que não solicitaram asilo quando estavam em um outro país estão impedidos de fazê-lo no território americano.
A medida faz parte das ações de Trump para tentar deter o fluxo de imigrantes que chega à fronteira sul para pedir asilo, a maioria procedente de Guatemala, Honduras e El Salvador.
Um juiz federal da Califórnia, Jon Tigar, da Corte do Distrito Norte da Califórnia, em São Francisco, havia emitido no dia 24 de julho uma ordem com alcance nacional contra a medida, mas o governo federal recorreu e no fim de agosto a Corte de Apelações do Nono Circuito modificou a decisão, limitando-a à Califórnia e ao Arizona, dois Estados de competência do tribunal.
Após esta decisão, as agências de imigração do governo passaram a aplicar a regra no Novo México e no Texas, outros dois Estados da fronteira sul.
As ONGs que haviam recorrido inicialmente contra a medida voltaram a acionar o juiz para obter uma “ordem nacional” sobre o caso, o que foi feito na segunda-feira. O alcance de uma ordem judicial deve ser definido pelo critério de “violação constatada” e não por questão puramente geográfica, determinou Tigar, citando a Suprema Corte dos EUA.
A Casa Branca criticou a decisão e informou que buscaria a Suprema Corte para revogá-la. “As políticas de imigração e segurança na fronteira não podem ser decididas por um juiz distrital que decide emitir uma ordem nacional. Essa decisão é um presente para traficantes de pessoas e contrabandistas”, declarou a presidência. / REUTERS e AFP