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Suspeito de complô na Grã-Bretanha vai recorrer contra ampliação de detenção

A nova legislação autoriza um prazo máximo de 28 dias para interrogar os detidos. Mas a polícia precisa solicitar permissões judiciais periodicamente

Por Agencia Estado
Atualização:

Os advogados de Nabeel Hussain, uma das oito pessoas que continuam sob custódia, acusadas de ligação com o suposto complô para derrubar aviões em vôo entre o Reino Unido e os Estados Unidos iniciarão nesta terça-feira ações judiciais contra a ampliação de sua detenção. A brigada antiterrorista da Scotland Yard pode interrogar Nabeel Hussain e outros sete suspeitos até quarta-feira. Na semana passada, um juiz do Tribunal Superior de Justiça do Reino Unido autorizou a ampliação de sua detenção por uma semana. Mas a Polícia Metropolitana terá de pedir uma nova autorização judicial se quiser manter as oito pessoas sob custódia por mais sete dias. Caso contrário, terá que apresentar acusações formais ou libertar os detidos. Os advogados de Hussain apresentarão uma ação contra essa nova ampliação, numa audiência esta tarde, no Tribunal Superior de Justiça. Os oito suspeitos foram detidos com mais 16, todos muçulmanos britânicos, a maioria de origem paquistanesa, no dia 10 de agosto, quando a polícia anunciou que tinha frustrado uma suposta trama para explodir, com explosivos líquidos ocultos na bagagem de mão, aviões em vôos transatlânticos. Doze dos detidos foram acusados formalmente de diferentes crimes de terrorismo, entre eles um irmão de Hussain. Quatro foram libertados sem acusações. Nesta terça-feira, dois dos processados comparecerão ao tribunal de Westminster, no centro de Londres. Eles são um jovem de 17 anos, acusado de portar material que poderia ser usado para cometer atos terroristas, e uma mulher de 24, mãe de um bebê de 8 meses, acusada de ocultar informação útil para impedir atentados. A polícia britânica está pondo em prática pela primeira vez a ampliação do prazo legal de detenção sem acusações de suspeitos, prevista na nova lei antiterrorista, que entrou em vigor este ano. A nova legislação autoriza um prazo máximo de 28 dias para interrogar os detidos. Mas a polícia precisa solicitar permissões judiciais periodicamente.

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