Tribunal Internacional pode sair até meados do ano

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Por Agencia Estado
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O estabelecimento de um tribunal, em 1993, pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, para julgar os crimes de guerra cometidos na antiga Iugoslávia, e de outro, em 1994, para punir os responsáveis pelo massacre da população de etnia tutsi em Ruanda, fomentou o movimento para a fundação de um organismo internacional com poderes para punir três grandes categorias de violações: crimes de guerra, genocídio e crimes contra a humanidade. Foi assim que, em 1998, em conferência realizada em Roma, 120 países membros das Nações Unidas, inclusive o Brasil, endossaram um documento que ficou conhecido como o Estatuto de Roma. O documento prevê o estabelecimento de um Tribunal Penal Internacional (TPI), cuja entrada em vigor exige a ratificação de pelo menos 60 países. Até o último dia 5 de fevereiro, 52 nações já o haviam feito, o que abre perspectivas para que o tribunal seja uma realidade até meados deste ano. O Brasil, que, mesmo antes da conferência de Roma, já participava da Comissão Preparatória para o Estabelecimento de um Tribunal Penal Internacional, ainda não ratificou o Estatuto de Roma. A desembargadora federal Sylvia Helena de Figueiredo Steiner, que fez parte desta comissão, lamenta que o país ainda não o tenha feito, e cobra a aprovação da emenda constitucional, apresentada ao Congresso Nacional pelo deputado Nilmário Miranda (PT- MG). "Esta emenda simplesmente afirma que o Brasil está autorizado a ratificar o Estatuto de Roma nos termos em que ele foi assinado", esclarece a desembargadora. Ela rebate as críticas de que dois dispositivos do TPI sejam inconstitucionais. Segundo Steiner, a prisão perpétua, prevista pelo TPI em casos considerados extremos, não colide com a Constituição Federal, que proíbe este tipo de pena, mas apenas para os casos internos. O outro dispositivo, explica, diz respeito à determinação de que os Estados membros do TPI entreguem os suspeitos ao tribunal. "A Constituição brasileira proíbe a extradição de nacionais, o que é diferente de entregar um suspeito de crimes de guerra para uma Corte Internacional de Justiça", argumenta. Os Estados Unidos, que a princípio haviam endossado o documento, não querem ratificá-lo, sob o argumento de que um tribunal internacional poderia se tornar um instrumento para processar cidadãos norte-americanos, especialmente militares. Os EUA também defendem que apenas o Conselho de Segurança da ONU e os Estados soberanos possam dar início a um processo no Tribunal Penal Internacional. Os críticos da posição norte-americana afirmam que, caso o promotor não seja o único a ter poderes para iniciar um processo, será a política, e não a Justiça, a determinar os casos a serem julgados pelo Tribunal Penal Internacional. A China e Israel por motivos óbvios também se recusam a ratificar o Estatuto de Roma. Vale destacar que os crimes que o TPI julgará são execráveis não por eventuais requintes patológicos de extrema crueldade ou gratuidade, mas por serem perpetrados, via de regra, de forma sistemática ou generalizada. São crimes cometidos não apenas pelas motivações pessoais de seus autores, mas com claros objetivos políticos, respondendo aos interesses de um grupo ou de um Estado. O TPI vai tirar a prerrogativa que hoje tem o Conselho de Segurança da ONU, de estabelecer tribunais ad hoc, como o de Ruanda e o da ex-Iugoslávia. Suas sentenças vão variar de penas de até 30 anos de detenção à prisão perpétua. A jurisdição do TPI não terá efeito retroativo, ou seja, só poderá julgar casos que lhe sejam encaminhados após a sua criação. A sede do Tribunal Penal Internacional será em Haia, Holanda.

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